MP recomenda retirada de projeto que autoriza município a contrair dívida

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, notificou o Poder Executivo Municipal e a Câmara de Vereadores para que seja retirado da pauta de votação o projeto de Lei 12/2020, previsto para ser apreciado na próxima segunda-feira (13), que autoriza o município a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal, na ordem de R$ 50 milhões, para obras de pavimentação asfáltica e saneamento básico. O MPMT alerta à prefeita Lucimar Sacre de Campos e aos vereadores sobre os impactos causados na economia pela pandemia do novo coronavírus  que devem refletir na queda da arrecadação de tributos nos próximos meses.

“Uma vez, sendo evidente a queda na arrecadação de tributos nos próximos meses, haverá a possibilidade de o (a) próximo (a) Prefeito (a) da cidade, ver-se às voltas com o bloqueio, pelo credor, de verbas decorrentes das transferências de parcelas do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)”, destacou o promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira, em um trecho da notificação.

O promotor de Justiça enfatiza na recomendação que em 2018 foram pagos, em Várzea Grande, a título de juros, encargos  e amortização da dívida o valor de R$ 16.225.498,98 e em 2019 o valor de R$ 17.962.909,33, sendo que ao final do ano de 2018 a dívida do município era de R$ 209.858.926,44.

Acrescenta também que no orçamento do ano de 2018 de Várzea Grande foi constatado um déficit de arrecadação de R$ 165.959.368,81, comparando-se as receitas previstas com as efetivamente arrecadadas e excluindo as intraorçamentárias. O promotor de Justiça destaca ainda a orientação do Tribunal de Contas Estado (Parecer Prévio 101/2019), relativo às contas da Prefeitura de 2018, para que o município realize o  estudo de viabilidade orçamentária e financeira, a fim de verificar se todos os órgãos e poderes do Ente vinculado possuem capacidade de honrar com todo o plano estabelecido, garantindo, assim, a sua efetividade. Também foi recomendado pelo TCE a redução, na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, em conjunto com o Poder Legislativo, do percentual de autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares para o máximo de 15%.

À prefeita, o MPMT recomenda que, por questão de prudência, seja determinado o  recolhimento do Projeto de Lei Municipal nº 12/2020, deixando para apresentá-lo novamente apenas na hipótese de, após aprofundado estudo do impacto da pandemia do coronavírus nas contas municipais, verificar-se que não haverá risco de inadimplência.

Já ao presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Fábio José Tardin , o promotor de Justiça recomenda que seja retirado o projeto da pauta de votação. Pede ainda que a recomendação seja encaminhada a todos os parlamentares.

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