MP requer que empresa pague R$ 80 mil de multa por mau cheiro

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Two hands are tearing up a signed paper. Cancellation of contract, document or agreement. Business concept

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizou um pedido de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela empresa Santa Edwiges Indústria e Comércio de Produtos Orgânicos Ltda-ME, requerendo o pagamento de R$ 80 mil pelo descumprimento do acordo. Além disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pediu que seja determinada, liminarmente, a suspensão imediata das atividades da empresa executada, até que sejam adotadas as devidas providências para cessar por definitivo a mau cheiro exalado pela atividade industrial.

Conforme a ação, o TAC entre a empresa e o MPMT foi firmado em maio de 2019, com “intuito de sanar o desconforto causado aos munícipes de Juína pelos maus odores emitidos durante a execução de suas atividades”. Contudo, desde a assinatura do TAC, foi constatada a continuidade do mau cheiro exalado. Foram solicitadas informações junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à empresa executada acerca da constatação de possível descumprimento das obrigações firmadas. Em resposta, a empresa tentou justificar a situação face a problemas estruturais e ao período chuvoso. Ou seja, confessou ser responsável pelo mau cheiro exalado.

Além disso, a unidade empresarial não juntou aos autos os comprovantes de vistorias mensais realizados por engenheiro ambiental ou sanitarista. Diante desses fatos, o MPMT ajuizou a execução zelando pela tutela do interesse público. O promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira requereu a citação da empresa executada, para que, no prazo de três dias, pague a multa de R$ 80 mil pelo descumprimento do TAC.

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