O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos a Lei Municipal nº 1.758, de 1º de agosto de 2019, aprovada pela Câmara Municipal de Aripuanã (1002km da capital) e sancionada pelo prefeito Jonas Rodrigues da Silva, que autoriza o Município a conceder permissão de extração de mineral, cascalho ou terra, a empresas privadas.
O Ministério Público argumenta que os poderes Legislativo e Executivo municipais, ao aprovarem e sancionarem a lei, extrapolaram a competência que lhes é reconhecida pelas Constituições Federal e Estadual de legislar de forma complementar às normas federais no que tange à atividade mineral, invadindo competência exclusiva da União.
“A norma impugnada, a pretexto de permitir o avanço na economia local, ofende à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (art. 20, IX, 22, XII e 176 todos da CF), e, ainda, viola aos artigos 3º, inciso I, 173, § 2º e 193, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso”, afirma o procurador-geral de Justiça na ADI, que terá relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Em seus artigos 20 e 176, a Constituição Federal estabelece que os recursos minerais são de propriedade da União, assim como as jazidas, em atividade ou não. Indo mais além, em seu artigo 22 dispõe que “compete privativamente à União legislar sobre: (…) XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”.
Já os municípios, ainda de acordo com a Carta Magna (art. 23, XI CF), apenas têm “a competência administrativa de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios”.
“É evidente que a Lei nº 1.758/2019, ao disciplinar sobre a extração de material mineral no município de Aripuanã, interfere em matéria legislativa privativa da União”, destaca o procurador José Antônio Borges Pereira, citando ainda o entendimento pacificado da Suprema Corte (STF) de que “o município possui competência para legislar no âmbito de seu interesse local e de forma supletiva, sem deixar de observar as normas federais e estaduais”.
O Ministério Público chama a atenção também para o fato de que a atividade mineral, embora essencial para as atividades econômicas, é altamente impactante ao meio ambiente, matéria esta também submetida a normativas de competência federal, complementadas por legislações estaduais e municipais.