MPE aciona Emanuel, ex-secretário preso e mais duas pessoas

Promotor diz que contratações foram feitas somente com entrevista e análise curricular

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Por:MidiaNews

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, o ex-diretor presidente e o atual diretor geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Oséas Machado de Oliveira, e Alexandre Beloto Magalhães Andrade, respectivamente.

Huark Correia é um dos alvos da Operação Sangria, que investigou esquema de monopólio os serviços de saúde, e está preso desde sábado (31).

A ação, protocolada na quarta-feira (28), foi assinada pelo promotor Célio Fúrio.

De acordo com o documento, as contratações de funcionários pela Empresa Cuiabana de Saúde foram feitas de maneira irregular, burlando as regras de concurso públicos, como determina a lei.

“Como comprovam os documentos juntados aos autos, demonstrando a prática de empregar de forma direta e temporária, que não se enquadra dentre as exceções legalmente previstas, usando critérios subjetivos, compondo o quadro de empregados públicos da ECSP de forma ilegal. Não houve realização de concurso público e o ingresso em emprego público ocorreu por processo seletivo irregular, apenas de análise curricular e entrevista”, diz trecho da ação.

Conforme o promotor, o estatuto de contratação da empresa possui uma cláusula específica que diz que os contratados têm que passar por concurso público, e tal ação estaria afrontando a Constituição Federal.

“Como se vê, Excelência, o irregular edital de escolha de empregados públicos não elencou quais seriam as necessidades temporárias de excepcional interesse público para ocorrência da contratação temporária e precária, estipulou critérios equivocados de admissão e, ainda, divergiu de forma expressa do contido na Lei, no Estatuto da referida Empresa Pública e afrontou a Constituição Federal”.

Segundo o MPE, as contratações teriam sido feitas na correria, somente com a análise curricular e entrevista, “abrindo caminho para exercício da imoralidade, com a possibilidade de contratações por indicações, especialmente políticas”.

“Descaso demonstrado”

O MPE relatou que uma reunião foi realizada no dia 14 de novembro de 2018 para que fosse feito o alinhamento da conduta, entretanto os citados não teriam demonstrado interesse em corrigir as irregularidades.

Em razão da demonstração inequívoca de que os réus não queriam e não querem resolver a questão, foi expedida a Notificação Recomendatória nº 08/2018, endereçada inicialmente ao “Prefeito e réu Emanuel Pinheiro e ao então Diretor-Presidente e réu Oséas Machado de Oliveira (doc. 15). Posteriormente, com a troca de comando na empresa ela também foi enviada ao atual gestor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, o réu Alexandre Beloto (doc. 16), constituindo-os definitivamente em mora, inclusive com a observância de impossibilidade de futura alegação de desconhecimento dos fatos, da lei ou de ausência de dolo, ficando evidente a vontade livre e consciente de descumprir a lei, desobedecer regra constitucional, praticando improbidade administrativa, como já vinham fazendo os gestores anteriores”, diz outro trecho da ação.

Além disso, o órgão afirmou que o Tribunal de Contas do Estado determinou que o prefeito suspendesse qualquer espécie de contratação temporária no âmbito da Secretária de Saúde, e que num prazo de 240 dias fosse realizado concurso público, o que mais uma vez foi descumprido.

“Eventual demissão de pequeno número de empregados públicos não demonstra o cumprimento da recomendação e observância da lei e, certamente, trata-se de atividade rotineira de gestão, equivocada, diga-se de passagem. Demite-se uns, contrata-se outros, sempre de forma precária e subjetiva, sem concurso público”.

O MPE ressaltou que ainda tentou novamente resolver a questão extrajudicialmente, com outra reunião no dia 20 de fevereiro deste ano, porém mais uma vez não teve sucesso.

“Mais uma vez, demonstrando derradeiramente o desejo (dolo) de não cumprir a lei e as disposições já determinadas em sentença transitado em julgado, solicitou-se dilação de prazo (doc. 22), que foi deferida, mas depois não houve nenhuma manifestação do atual gestor da Empresa Pública, do Prefeito ou do Município de Cuiabá, até a data da propositura desta ação. É lamentável o descaso demonstrado!”, afirmou o promotor.

Fúrio afirma ainda que  toda situação irregular vem se estendendo durante anos, desde 2013, quando a empresa pública foi criada, de maneira rotineira e permanentemente.

Citou ainda que um dos contratados sequer presta atendimento na área de saúde, mas sim trabalha na nos setores administrativos da empresa.

“É inquestionável que cabe ao bom administrador ao implementar novo programa de governo, efetuar planejamento e conhecer a quantidade aproximada de profissionais necessários ao seu adequado desenvolvimento. É essa a essência do princípio da eficiência. Ao que parece e tudo indica, os requeridos fazem na área da saúde do Município de Cuiabá o que bem entendem e promovem um loteamento de vagas para, certamente, atender a interesses políticos. Isso não é admissível e o Judiciário não pode permitir”.

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