MPE libera ida de Silval Barbosa ao semiaberto

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O Ministério Público do Estado (MP), por meio do promotor Mauro Poderoso de Souza, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, emitiu parecer contrário à redução de pena em 104 dias, requerida pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (sem partido). Ao mesmo tempo, o parecer se mostrou favorável à progressão de regime do ex-governador, hoje em prisão domiciliar, para o semiaberto. O documento é assinado no dia 8 de maio.

“Ante o exposto, o Ministério Público, ao tempo que se manifesta favorável ao pedido de progressão de regime diferenciada, pugna pelo indeferimento do pedido de remição de pena”, recomendou o promotor.

Ao fundamentar o documento, Poderoso elencou a pena já cumprida pelo ex-governador, que até aquele momento acumulava 3 anos, 7 meses e 23 dias, prazo suficiente para que ele seja merecedor do benefício de progressão.

Além de fundamentar seu parecer, o promotor também elencou que aguarda os documentos que comprovam que Silval Barbosa realmente trabalhou e estudou durante o período em que esteve preso. Só então, após o recebimento de tais atestados, é que o MP analisará o pedido de diminuição de pena.

Sobre isto, o jurista elencou também que, referente aos cursos de ensino à distância, não há nenhuma informação de autorização do diretor do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) ou do Juízo para tal. Outro ponto destacado pelo promotor é de que, por determinação da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Ana Cristina Silva Mendes, todos os cursos sem convênio entre o Poder Público e a Instituição de Ensino foram suspensos.

“Por fim, este órgão está ciente da expedição de carta de ordem do STF [Supremo Tribunal Federal] para este juízo, a fim de “proceder a alienação imediata dos bens, o que deverá levar em conta, ainda a regularidade dos bens oferecidos em dação, o valor destes e qual a listagem efetivamente apresentada diante dos pedidos de alteração promovidos pelo colaborador ao longo do procedimento 1.0.000.0199194/2015-45”, finalizou o promotor.

Silval Barbosa foi condenado na Operação Sodoma, que investiga uma série de esquemas para desvio de dinheiro público durante sua gestão à frente do Estado. Ele é apontado como o líder de uma organização criminosa que desviou cerca de R$ 1 bilhão dos cofres públicos.

O ex-governador já foi condenado em duas ações referentes à Operação Sodoma. Na primeira, a sentença de 13 anos e 7 meses de prisão foi proferida pela juíza aposentada, hoje senadora da República, Selma Arruda, pelo desvio de mais de R$ 2,5 milhões, por meio de fraudes em concessão de incentivos fiscais a empresários beneficiados pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso). Os empresários pagavam propina para continuar na lista de beneficiários do programa.

Segundo as investigações, os crimes foram praticados entre os anos de 2011 e 2014. A revelação veio por meio de delação premiada do empresário Tractor Parts. Nesta ação, além de Silval, foram condenados também os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda); a ex-assessora de Pedro, Karla Cecília de Oliveira Cintra; o ex-chefe de gabinete de Silva, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo; e o procurador aposentado, Francisco Andrade de Lima Filho, o “Chico Lima”.

A segunda condenação do ex-governador veio em maio do ano passado, referente à Operação Sodoma II. Neste caso, Silval recebeu a pena de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e mais 1 ano e 8 meses de detenção. O esquema da Sodoma II consistia no recebimento de propina de empresários que mantinham contratos com o Estado, além da lavagem de dinheiro e compra de um terreno avaliado em R$ 15,5 milhões, situado na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.

A condenação foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros, que na época estava lotado na Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Além de Silval, foram condenados nesta ação os ex-secretários de Estado de Administração, César Zílio e Pedro Elias Domingos de Mello; Pedro Nadaf; Sílvio Corrêa; e o filho do governador, Rodrigo Barbosa.

O Ministério Público chegou a oferecer denúncia contra Marcel de Cursi e Karla Cintra, mas o magistrado rejeitou a denúncia integralmente.

O pedido de progressão de pena faz parte do acordo de colaboração premiada, firmado pelo ex-governador com a Procuradoria-Geral da República (PGR), homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que a classificou como “delação monstruosa”.

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