O juiz João Bosco Soares Da Silva, da Vara Criminal de Cuiabá, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual e determinou busca e apreensão de celulares na casa do vereador Marcos Paccola (Republicanos). A medida já foi cumprida na tarde desta quarta-feira (13) e dois celulares foram apreendidos.
Na mesma ação, o MPE pedia a prisão preventiva do parlamentar, mas foi negado pelo juiz.
Paccola é investigado em inquérito policial que apura o crime de homicídio contra o agente penal Alexandre Miyagawa de Barros, ocorrido no dia 1º de julho, em uma rua do bairro Duque de Caxias II, em Cuiabá.
No pedido de prisão, o MPE citou que o vereador é réu em ação penal por um suposto envolvimento em organização criminosa que fraudou registros da Polícia Militar e certificados de registros de arma de fogo.
A ação, segundo consta na representação, teve como objetivo interferir na “Operação Mercenários”, deflagrada em virtude do envolvimento de militares na prática de crimes contra a vida de dezenas de pessoas.
O MPE também sustentou que Paccola estaria usando a morte do agente para a “autopromoção” e “uso político”.
“Além de reforçar a bandeira que defende em torno do uso de armas de fogo, o Representado passou a atacar a imagem da vítima, fazendo-a vilã e única responsável por sua morte. Também passou a encampar campanha autopromocional às custas do evento delituoso, reforçando a tese defensiva de ato de heroísmo dirigido a evitar um suposto feminicídio. Tudo dirigido à sociedade, juiz natural da causa e genuína detentora do poder de julgar os crimes dolosos contra a vida”, disse na ação.
“O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado se vê confirmado diante de seu envolvimento na prática de delitos relacionados ao exercício das funções, tanto na figura de militar que reiteradamente evoca, quanto de vereador, fazendo uso político da situação para se alavancar no cenário eleitoral, conspurcar a imagem da vítima e incitar a população à bandeira que defende quanto ao uso de arma de fogo”.
O juiz, entretanto, negou o pedido de prisão por ver bons antecedentes de Paccola e por ele não estar condenado nos casos citados pelo MPE.
“Neste caso, o representado é tecnicamente primário e não possui condenações pretéritas, possui bons antecedentes, além de possuir ocupação lícita e endereço fixo, donde se divisa que não há fato concreto a dar sustentáculo ao periculum libertatis”, afirmou.