O procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, emitiu parecer contrário e pede a reprovação das contas de campanha da senadora eleita Selma Arruda (PSL) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O parecer será enviado ao pleno do TRE para decidir sobre a aprovação, ou não, do balancete.
Para o procurador, Selma e sua equipe cometeram omissão de despesas de campanha para poder pagá-las em “caixa dois”. O problema envolveria mais da metade do valor declarado oficialmente como gasto na campanha, 54% ou nada menos que R$ 927.816,36. Pouchain Ribeiro afirmou que esses valores foram repassados às empresas Genius At Work Produções Cinematográficas, KGM Assessoria Institucional, Vetor Assessoria e Pesquisa e Voice Pesquisa e Comunicação e também às pessoas de Kleber Alves de Lima, Paulo Ricardo Schenatto, Guilherme Leiman e Ismaela de Deus Silva.
Todos teriam recebido via “caixa dois”.
O procurador apontou ainda diversos outros pontos da prestação de contas, onde há supostas irregularidades, como a utilização de uma aeronave emprestada (ela não teria declarado pagamento de tripulação e combustível para 18h35 minutos utilizados durante a campanha), e a não devida comprovação do destino de transferências eletrônicas periódicas feitas pelo suplente dela, Gilberto Eglair Possamai durante a pré-campanha até o valor de R$ 1,5 milhão.
Selma admitiu o dinheiro depositado na conta dela, mas o declarou como empréstimo pessoal e não como aporte financeiro de campanha. Pouchain Ribeiro aponta em outra direção em seu parecer.
“Argumenta que referido crédito não constituiu doação de campanha, e nem tampouco a prática de caixa dois, muito embora tenha sido comprovado que mais de 50% desse valor acabaria empregado na quitação de gastos tipicamente eleitorais, que beneficiaram não só a candidata Selma Arruda, mas, sobretudo e principalmente o seu benfeitor Gilberto, integrante da chapa majoritária eleita”, assinala o parecer.
Para piorar, 1/3 desse dinheiro, ou R$ 500 mil, foram depositados pela esposa de Possamai. O procurador lembrou ainda que a legislação veda empréstimos a candidatos, salvo em instituição financeira adequada, mesmo em pré-campanha.
O procurador do TRE também coloca em xeque o motivo do alegado empréstimo, dado o fato de não ter alicerce financeiro para honrar tal compromisso. “Parte desses recursos, mais especificamente a quantia de R$ 188.000, foram “legalizados” por Selma Arruda mediante transferência para a conta oficial de campanha, como se doação de recursos próprios fosse, conforme consta do Recibo nº 001700500000MT000101E e do Demonstrativo de Receitas Financeiras. É precária a verossimilhança na alegação de que este se constituiu em genuíno e legítimo contrato de mútuo, quando se constata que a maioria – a imensa maioria, destaque-se – da receita obtida via suposto empréstimo foi empregada em benefício não só da mutuária (cabeça de chapa), como do próprio mutuante (1º suplente), o qual, juntamente com a cônjuge Adriana Krasnievicz Possamai, “bancaram” a campanha da chapa majoritária eleita tanto no período pré-campanha como no período eleitoral, o que evidencia o seu maior interesse no resultado da eleição”, escreveu o procurador no parecer.