Ministério Público Federal (MPF) se posicionou sobre um pedido do conselheiro afastado José Carlos Novelli para retornar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e afirmou que, devido ao longo tempo passado, as medidas cautelares não são mais necessárias. Eles e outros quatro membros do TCE-MT estão fora do cargo desde setembro de 2017, e o afastamento foi prorrogado em agosto do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na prática, o parecer indica que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo deve autorizar o retorno de Novelli e outros conselheiros ao fim do prazo de seis meses da última decisão de afastamento que se encerra em fevereiro.
“Diante do lapso temporal das medidas impostas aos conselheiros do TCE-MT investigados no Inquérito 1194/MT, as medidas cautelares já não se mostram mais necessárias”, afirma o MPF no parecer.
O documento é assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e foi encaminhado a STJ na quarta (17). Pode beneficiar, além de Novelli, os conselheiros Antonio Joaquim, Sérgio Ricardo e Waldir Teis.
“Ante o exposto, o Ministério Público Federal informa que não peticionará solicitando a renovação do afastamento da função pública dos conselheiros do TCE-MT, determinada em 19.08.2020, conforme acórdão, requerendo a revogação da medida cautelar”, diz a integrante da Procuradoria Geral da República (PGR).
Outro pedido de Novelli também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ele tenta a extensão da decisão que beneficiou o conselheiro Valter Albano. Lá, Antonio Joaquim entrou com novo pedido semelhante na semana passada, fazendo com que o habeas corpus saísse da pauta do julgamento, ainda sem data para acontecer.