O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Barra do Bugres (a 168 km de Cuiabá), obteve decisão liminar na Justiça determinando o imediato afastamento de duas auxiliares de enfermagem efetivas da Prefeitura que prestavam serviços no Lar São Vicente de Paulo – entidade não-governamental que acolhe idosos no município. A ação civil pública foi proposta por ato de improbidade administrativa contra Maria Luiza Teixeira Rodrigues e Ivete Maria Mendes, acusadas de praticar maus tratos, violência psicológica, negligência e omissões em prejuízo dos idosos abrigados na unidade.
A Promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro requereu ainda que a inicial fosse julgada procedente para condenar as requeridas pela prática de atos de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelas agentes.
Conforme a ação, inicialmente foi instaurada notícia de fato para investigar a conduta das servidoras, que teriam deixado de respeitar os princípios éticos e morais da Administração Pública pelo não atendimento das responsabilidades inerentes às funções públicas que exerciam. As servidoras, nomeadas em março de 2007 para o cargo de auxiliar de enfermagem da Prefeitura de Barra do Bugres, foram cedidas para atuar como técnicas de enfermagem no Lar, ainda na condição de funcionárias públicas, em razão da parceria mantida com o Município.
No decorrer das investigações, a responsável técnica do Lar, Geize de Lima Oliveira, relatou ocorrências de negligências quanto à higienização dos idosos, violência física e psicológica, afirmações depreciativas, omissão à assistência solicitada para atividades diárias por parte das requeridas contra alguns idosos acolhidos, bem como a desídia das funções que deviam ser exercidas.
Sobre a conduta de Ivete Maria Mendes apurou-se que ela se recusava a cumprir ordens como de aferir sinais vitais três vezes ao dia, era negligente quanto aos cuidados de higienização dos idosos e chegou a se negar a pegar a medicação de um dos idosos bem como fraudas para a troca após o banho. Com relação a Maria Luiza Teixeira Rodrigues restou apurado que ela fazia afirmações depreciativas, omitia socorro, bem como gritou, ofendeu e agrediu fisicamente um idoso.
Além disso, as servidoras deveriam cumprir jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Contudo, elas decidiram trabalhar 24 horas para descansar dois dias seguidos. “Essa jornada diferenciada sobrecarregava as requeridas e quando eram solicitados seus serviços por suas colegas, usavam como justificativa o cansaço para se esquivar de suas atribuições, agindo de forma ineficiente”, considerou a Promotora de Justiça.
Afastamento – Para Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, “restam claras as provas de cometimento de ilícitos de improbidade administrativa, o que por si só já justificaria o afastamento liminar das requeridas dos cargos que ora ocupam, a fim de que o ocorrido não se torne praxe”. A Promotora considerou que diante dos firmes elementos de prova, simplesmente é incompatível a permanência das servidoras em seus cargos, uma vez que se utilizaram do aparato da Administração Pública para cometer crime de maus tratos.