O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira esclarece que o Ministério Público de Estado de Mato Grosso não incorreu em nenhuma ilegalidade pelo fato dos gastos da instituição com Pessoal ter atingido 1,91% da Receita Corrente Líquida do Estado, uma vez que o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 2%. Os gastos com Pessoal ultrapassaram em apenas 0,1% o chamado “Limite Prudencial”, que corresponde a 95% do limite de 2% da Receita Corrente Líquida do Estado estabelecido pela LRF.
O crescimento do referido percentual de despesa com Pessoal deu-se por fatores alheios à Administração do MPMT, que tem se pautado pela austeridade nos gastos e otimização dos recursos. A crise econômica que atinge o país e o Estado de Mato Grosso impactou negativamente na arrecadação estadual no exercício financeiro de 2019, que não registrou o crescimento esperado e, por conseguinte refletiu numa redução do duodécimo constitucional destinado ao Ministério Público, que é de 2% da Receita Corrente Líquida estadual.
Por outro lado, do ponto de vista contábil, o crescimento das despesas com Pessoal dos órgãos do Sistema de Justiça foi influenciado pela aprovação pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2018, portanto após a elaboração das Lei Orçamentária Anual (LOA), de um reajuste de 16,38% aos membros do Sistema de Justiça, em substituição à extinção de verbas indenizatórias, que eram contabilizadas como despesas de custeio.
A atual gestão do Ministério Público estadual não promoveu aumento de gastos com servidores, mas, ao contrário, realizou uma reforma administrativa que reduziu cargos de maior remuneração, transformando-os em cargos de remuneração menor, de forma a atender as necessidades das Promotorias de Justiça mais carentes de mão de obra, principalmente do interior, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.