O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, ingressou com Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de liminar, contra as empresas Campo e Lavoura, Casa da Lavoura e Agro Lazzarin, por não oferecerem a correta destinação das embalagens de defensivos agrícolas, comercializadas nos referidos estabelecimentos. Na ação, o MPMT pede que as 3 empresas revendedoras de agrotóxicos realizem, no prazo de 30 dias, a coleta itinerante (unidades volantes), já que não existem “Pontos de Recebimentos”, no município, sob pena de serem impedidas de vender os defensivos agrícolas.
Consta ainda, no pedido, que os estabelecimentos promovam campanhas educativas e de orientação a população e aos usuários de produtos agrícolas, relacionados a reutilização das embalagens e que divulgue nos veículos de comunicação, os locais de coletas, além de promoverem parcerias com o poder público nas políticas educativas.
De acordo com a ação, durante as investigações não foi possível chegar a nenhuma resolução extrajudicial efetiva, sem nenhum interesse dos revendedores de solucionarem o problema.” Apesar de serem detentores da maior responsabilidade quanto a destinação adequada das embalagens de defensivos agrícolas, a postura que se vê dos canais de revenda e de distribuição em Cotriguaçu é de total descaso”, declarou o promotor de Justiça Alvaro Padilha de Oliveira.
O MPMT argumenta ainda, em trecho da ação, que as responsabilidades dentro da cadeia do consumo dos defensivos agrícolas começam pelo agricultor adquirente, de fazer a tríplice lavagem e devolver a embalagem no local indicado obrigatoriamente em nota fiscal. Aos revendedores, e cooperativas cabem promover aos agricultores orientação do local de recebimento dessas embalagens, descritos pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 465. A indústria também tem o papel de retirar as embalagens devolvidas, dar correta destinação final e orientar e conscientizar os agricultores. E ao poder público cabe a fiscalização e licenciamento e orientação aos agricultores.
Conforme o promotor de Justiça, “os principais responsáveis de revenda e distribuição de agrotóxico no município de Cotriguaçu, não dão atenção devida a população e nem ao meio ambiente, motivo pelo qual deverão cumprir seus deveres ou então serem proibidos de comercializarem os defensivos agrícolas”.