O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público em Cuiabá solicitou ao Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP-CSI) o levantamento de preços praticados no mercado referentes à prestação de serviço de locação de drones para desinfecção em área urbana, no combate à disseminação do coronavírus. Demandou também que o CAOP-CSI verifique se existe alguma empresa em Mato Grosso apta a prestar esse serviço, bem como informações específicas sobre as empresas cotadas pelo Poder Executivo Municipal (se elas existem e quem são realmente seus proprietários).
A medida visa subsidiar inquérito civil instaurado pela 35ª Promotoria de Justiça do Núcleo, com objetivo de “apurar eventuais atos de improbidade administrativa, de danos ao erário ou promover a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa”, diante da conduta de agentes públicos e servidores da Secretaria Municipal de Saúde na contratação, em caráter emergencial e com dispensa de licitação, de empresa para pulverização na capital.
Conforme a portaria de instauração, o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio requer que seja oficiado à Secretaria contratante que informe “se houve algum pagamento ou liquidação de despesa referente ao contrato” ou se “houve algum gasto ou despesa para o Município de Cuiabá, já que os serviços foram prestados, ainda que por curto tempo”. O contrato no valor de R$ 850 mil foi firmado com a empresa B. Bortolo Fernandes – Serviços de Filmagem, em 4 de maio de 2020.
Segundo o MPMT, a empresa contratada é de Cambé-PR, não apresentou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e tem capital social de R$ 25 mil. Além dela, foi cotado preço de apenas mais uma empresa, a A.K.Y Matulaitis – Comércio e Importação-ME “Onesolve”, de Londrina-PR, que não possui trabalhador vinculado e nem movimentação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), também com capital social de R$ 25 mil. As duas empresas têm como contador a mesma pessoa. Esses foram os elementos iniciais que justificaram a instauração de inquérito civil.