Após quase oito anos de impasse, o Município de Itiquira (a 357 km de Cuiabá) finalmente instalou uma unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, abandono ou afastados do convívio familiar. A instituição funciona em local provisório – prédio alugado, desde maio, e atualmente abriga um adolescente.
O promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga explica que existe uma ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em tramitação há quase oito anos na comarca, na qual o Município se recusava a construir um abrigo para as crianças e adolescentes em situação de risco. “O provimento jurisdicional, no entanto, ainda não foi efetivado em razão de uma série de recursos protelatórios por parte do Município. Surgiu, então, a necessidade de acolhimento de duas adolescentes que, em razão da ausência de unidade específica para esse fim, ficaram em um espaço improvisado no prédio da Secretaria de Assistência Social”, contou.
Em virtude desse fato, foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar o caso e o Município foi notificado a regularizar a situação, sob pena de o MPMT ajuizar uma ação contra os gestores públicos para reparação civil dos danos morais sofridos pelas adolescentes em razão do abrigamento inadequado.
“Independentemente da intimação judicial para a instalação da entidade de abrigamento, que ainda não foi realizada, o Município não poderia oferecer às crianças um acolhimento inapropriado. Devia, enquanto manejava os recursos em relação à decisão judicial, promover uma solução para o acolhimento de suas crianças em situação de risco, ainda que em outro município, o que foi feito apenas após a recomendação do Ministério Público”, argumentou o promotor.
Notificação – A recomendação emitida em maio deste ano estabelecia que o Município: 1) apresentasse um projeto de implantação de unidade de acolhimento institucional para menores na modalidade abrigo institucional, em atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 2) comprovasse ter alugado imóvel provisoriamente, até a construção ou adequação de prédio próprio; 3) apresentasse um plano municipal de efetivação do direito à convivência familiar.
O município acatou a notificação recomendatória, alugando casa e nela instalando a entidade de acolhimento institucional, que se encontra em fase de cadastramento. Também informou a tomada de providências para adequação de um prédio público para a instalação definitiva da entidade de acolhimento, encaminhou o Plano Individual de Atendimento (PIA) dos três adolescentes acolhidos à época e solicitou a prorrogação de prazo para a apresentação do plano de efetivação ao direito à convivência familiar. O pedido de prorrogação foi deferido pelo promotor na última segunda-feira (22).