O Município de Sinop (localizado a 500km de Cuiabá) tem prazo de 120 dias para adequar o prédio da Secretaria Municipal de Saúde às normas de acessibilidade, suprimindo as irregularidades encontradas e atendendo ao disposto na Norma Técnica da ABNT nº 9050/2004. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que proveu, por unanimidade, recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O acórdão foi publicado no fim de 2019 e o prazo passa a correr quando o juízo de 1ª instância for comunicado.
O recurso de agravo de instrumento foi provido diante da evidenciada omissão do Município em proceder o acesso a logradouros e edifícios públicos de pessoas com deficiência. “A garantia aos portadores de necessidades especiais à sua acessibilidade, como pretende resguardar o Ministério Público por meio da ação civil pública originária, não é apenas constitucional, mas internacional e infraconstitucional, e, por isso, entendo evidenciada a probabilidade do direito a autorizar o deferimento da tutela provisória recursal, notadamente à vista da substanciosa documentação apresentada pelo Parquet”, considerou o relator do processo.
A ação civil pública foi proposta visando compelir o Município de Sinop a promover todas as obras necessárias para adequação do prédio da Secretaria Municipal de Saúde às normas de acessibilidade. Conforme o MPMT, as barreiras existentes nos acessos ao logradouro público inviabilizam o exercício do direito de cidadania, ferindo a dignidade da pessoa humana. Contudo, o juízo da 6ª Vara Cível da comarca indeferiu o pedido de liminar. No recurso, o Ministério Público reforçou que a falta de acessibilidade restringe o acesso a serviços públicos essenciais, e viola direitos fundamentais assegurados pelo ordenamento jurídico pátrio, especialmente aqueles previstos em prol das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.