Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou pela cassação do mandato do deputado federal Neri Geller (PP) e declaração de inelegibilidade do parlamentar, por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, ano a partir do qual passa a contar a sanção. O recurso foi apreciado em sessão plenária realizada ontem (23). Da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado federal Neri Geller afirma ter sido cassado injustamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em julgamento realizado nesta terça-feira (23), o parlamentar teve o mandato cassado, por decisão unânime, e foi declarado inelegível por oito anos, a contar de 2018, por abuso de poder econômico.
Por meio de nota via assessoria, Neri diz que prova irrefutável da dita injustiça “foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos. Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho”.
Diante disso, promete que a assessoria jurídica continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis ao caso. Ao deputado federal cassado cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz a ação do MPF:
Nessa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, Geller foi acusado de abuso de poder econômico por ter doado R$ 1,3 milhão para 12 candidatos a deputado estadual nas eleições de 2018, extrapolando também o limite permitido, de 10% do rendimento bruto do candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) havia rejeitado a cassação após a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) modificar as acusações durante o processo. Depois da quebra de sigilo bancário do deputado e do filho dele, Marcelo Piccini Geller, e a PRE apontar que teria havido triangulação de recursos vindos de empresas como Bunge Alimentos S/A e Seara Alimentos S/A, entre outras, o órgão recorreu ao TSE para ancançar a punição de Neri.
O advogado do parlamentar, Flávio Caldeira Barra, durante sustentação oral, argumentou que a pena imposta a Neri foi excessivamente pesada e destacou que todas as contas de campanha, em sede de recurso, foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
“É, portanto, nobres julgadores, que requeiro de vossas excelências a manutenção do acórdão aqui recorrido para manter a elegibilidade e o mandato do senhor Neri Geller”, pediu.
Relator
O ministro e corregedor-geral eleitoral Mauro Campbell Marques, relator do recurso, em seu voto, disse que: “a robustez do caderno probatório não leva a outra conclusão se não a de que o investigado engendrou trama financeira, cujo modus operandi era consistente no recebimento de valores pecuniários de pessoas jurídicas durante o período eleitoral, com ulterior transferência de tais valores ou valores próximos, sempre no mesmo dia ou no dia seguinte, em favor de seu filho, o qual, por sua vez, posteriormente devolvia tais importes ao investigado”.
Com relação à triangulação monetária, ele entendeu que as sanções impostas são medidas que se impõem para o caso.
Diante disso, o relator votou pelo reconhecimento do abuso de poder econômico, culminada com a prática de arrecadação e gastos ilícitos por parte de Neri Geller e, com isso, “impor-lhe a cassação do diploma que lhe fora outorgado, bem como culminar sua inelegibilidade por oito anos, consequentes ao pleito de 2018”.
O voto foi seguido por unanimidade.