Em virtude de informação equivocada, divulgada por veículos de comunicação durante o feriado de Carnaval, na qual apontam que a Justiça concedeu liberdade ao réu Lucas Silveira do Espírito Santo, latrocida confesso, o Poder Judiciário esclarece que:
1 – Ao contrário do que a imprensa divulgou, Lucas Silveira do Espírito Santo permanece preso na Penitenciária Central do Estado (PCE);
2 – O réu responde a três processos criminais na Comarca de Várzea Grande, um por receptação (solto) e outro por latrocínio (preso), ambos perante a 4.ª Vara Criminal; e um por receptação (solto) perante a 2.ª Vara Criminal;
3 – No caso em tela, o réu foi preso em flagrante por receptação simples, prevista no art. 180 do Código Penal (processo nº 568941). Nesse processo o juiz da 4.ª Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, não converteu o flagrante em prisão preventiva, porque o crime tem pena de até 4 anos e a lei não permite a prisão preventiva nestes casos, motivo pelo qual o réu teve a liberdade concedida neste feito (receptação);
4 – Contra o mesmo réu há uma Representação de Medida Cautelar Criminal Sigilosa, pelo crime de Latrocínio (processo nº 566204). Por este crime Lucas Silveira do Espírito Santo teve o mandado de prisão temporária cumprido no dia 28 de fevereiro e foi encaminhado para a Penitenciária Central do Estado (PCE), onde permanece preso, aguardando audiência de apresentação (custódia), já designada para o dia 08.03.2019, às 14:00, no gabinete da 4.ª Vara Criminal de Várzea Grande;
5 – O Poder Judiciário se coloca à disposição da imprensa e da sociedade para mais esclarecimentos sobre o fato citado acima.