Nova regra barra candidatura de juízes e promotores na disputa ao TCE na vaga da AL

0

Duas mudanças chamaram a atenção no novo rito elaborado pelos deputados para indicação e escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE): quaisquer membros do Ministério Público Estadual (MPE) e do Judiciário terão que estar desincompatibilizados de seus cargos seis meses antes da disputa da vaga e não precisam mais ser formados em nenhum curso de nível superior. O rito praticamente “exclui” os membros dos dois poderes que demonstraram interesse em concorrer a vaga, “destravada” na última semana por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O veto ao Judiciário consta do inciso sexto do novo ato que regulamenta o processo de indicação e escolha do conselheiro pela Assembleia Legislativa aprovado pela nova Mesa Diretora, escolhida há uma semana. Assim, nomes conhecidos do Judiciário estariam barrados de antemão.

São os casos do promotor de Justiça, Mauro Zaque, além dos juizes Eduardo Calmon e Yale Sabo Mendes, citados nos bastidores do judiciário e pela imprensa como candidatos tecnicamente críveis. “Os indicados nos termos do parágrafo segundo não poderão incorrer nas vedações insertas na Lei Complementar 64/1990, condicionante esta aferível ao tempo do parágrafo a seguir; Esgotado o prazo de apresentação das indicações, serão todas elas remetidas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para verificação da documentação e demais requisitos regimentais e constitucionais no prazo de até 48 horas. Finalizados os trabalhos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a Mesa Diretora publicará no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa a lista dos candidatos que tiveram a inscrição deferida e os que tiveram a inscrição indeferida. Com a relação das inscrições deferidas, o Colégio de Líderes se reunirá em até 48 horas para receber a apresentação e explanação, limitadas até 10 minutos, dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas”, diz trecho do documento elaborado pela mesa diretora da Assembleia Legislativa.

Esse novo rito da AL emula a Lei Eleitoral ao tornar a indicação de possíveis candidatos ao cargo de conselheiro do TCE submetidas a praticamente aos mesmos termos obrigatórios para a escolha de membros do Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.

O processo de indicação e escolha teve seu início marcado para começar oficialmente nesta terça-feira (11) e terá que ser concluído, nos termos do novo regimento, em até 14 dias. Todos que tiverem interesse na disputa ao cargo deverão ser indicados por algum deputado estadual, limitado a um nome por parlamentar.

RETIRADA

O presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho (DEM), admitiu que a cláusula está na minuta do projeto, mas será retirada. Segundo ele, todo e qualquer cidadão poderá participar da disputa para novo conselheiro.

“De fato isso está na minuta, mas iremos retirar esse parágrafo para que o processo seja absolutamente democrático. Foi apenas uma sugestão, que será adequada”, disse Botelho.

rito-conselheiro.jpg

rito-conselheiro2.jpg

rito-conselheiro3.jpg

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here