O poder de escolher a tramitação do processo no Juízo 100% Digital é do cidadão

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O protagonismo do cidadão em suas demandas judiciais é reforçado pelo Juízo 100% Digital. Ele que define por qual modalidade quer que seu processo tramite. Ao optar pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, o cidadão se vale da tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente nos fóruns.
Antes de distribuir um processo, o cidadão deve conversar com o seu advogado para verificar as vantagens desse procedimento, como celeridade e economia processual. Pelas regras do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, via internet.
A Resolução TJMT/OE n. 11/2021, que regulamenta Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário mato-grossense, traz essa informação no art. 5º. As audiências e sessões de julgamento dos processos que tramitam por esta modalidade também irão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
O inciso 1º do art. 5º garante que em caso de inviabilidade de produção de prova ou outros atos processuais de forma virtual será permitido a produção de provas de modo presencial, sem impedir a tramitação do processo no Juízo 100% Digital.
O inciso 2º do art. 5º informa que o procedimento especial poderá se valer de serviços prestados presencialmente por outros órgãos do TJMT (solução de conflito, cumprimento de mandados, centrais de cálculo, tutoria entre outros), desde que os atos sejam convertidos em eletrônicos.
O Art. 4º estabelece que “As partes poderão, em qualquer juízo e a qualquer tempo, celebrar o negocio jurídico processual, nos termos do Art. 190 do CPC, para a adoção do procedimento do Juízo 100% Digital ou para, ausente de opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital”.
Só não será possível tramitar processos pelo Juízo 100% Digital quando o processo for distribuído para unidade judiciária que não implantou o procedimento especial. Mato Grosso adotou a modalidade em 89 unidades.

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