G1
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), prorrogou, nessa quarta-feira (17), o decreto de calamidade financeira, que prevê uma série de medidas de controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas efetivadas no âmbito do Poder Executivo, com o objetivo de reequilibrar as finanças do Estado.
A prorrogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial que circulou na quarta-feira. O primeiro decreto neste sentido foi assinado em janeiro deste ano e possuía validade de seis meses, motivo pelo qual foi prorrogado por mais 120 dias.
De acordo com o governador, apesar dos ‘inúmeros esforços realizados neste primeiro semestre, ainda é necessária a continuidade das medidas de controle, pois a atual gestão recebeu o estado com dívidas bilionárias’.
A inadimplência, explicou ele, atingiu até mesmo os prestadores dos serviços mais essenciais à população, a exemplo do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), locação de viaturas para policiamento e materiais básicos da manutenção das escolas.
Nas palavras do governador, nos primeiros seis meses, o estado diminuiu valores de contratos, renegociou dívidas e enxugou cargos comissionados e contratados. Ele justificou que o ‘esforço’ precisa continuar.
No decreto que prorrogou a calamidade financeira, o governador citou o fato de o Estado não ter recebido o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), relativo a 2018, e ‘inexistir previsão para pagamento em 2019’.
Outro ponto mencionado foi o estouro das despesas permitidas por lei com folha salarial.
De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2019, fechado em 31 de abril do corrente ano, o índice de gastos com despesas de pessoal permanece 8,12% acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que representa uma extrapolação de R$ 1.256.280.013,37.
Mauro Mendes relatou que o deficit financeiro acumulado entre janeiro a junho deste ano é superior a R$ 832 milhões, sendo que o deficit financeiro projetado para este ano é de R$ 2,25 bilhões.
Também pesou na decisão de prorrogar o decreto o fato de existir incerteza sobre a aprovação, em prazo hábil, da operação de crédito com o Banco Mundial, que refinanciaria a dívida com o Bank of America e traria grande alívio ao caixa do Estado.
As medidas
Dentre as determinações previstas no decreto está a reavaliação de todas os contratos e licitações em vigor e a serem instaurados no decorrer do ano.
Medida visa buscar o reequilíbrio financeiro para que o Estado volte a ter capacidade de investir nas áreas prioritárias
Além dos contratos, o decreto determina também economia com despesas de serviços essenciais como telefonia, energia elétrica, água, limpeza, locação de veículos e imóveis, mão de obra terceirizada, recursos humanos, entre outros.
O texto impõe que o Governo dê prioridade a investimentos nas áreas essenciais, como a folha de pagamento e os repasses à segurança, saúde, educação e assistência social ao cidadão.
Os repasses prioritários para as pastas, conforme estabelece o decreto, devem ser feitos depois que o Estado concluir as transferências constitucionais e legais para os municípios e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além dos duodécimos aos poderes, pagamento da dívida pública, tarifas de serviços públicos, folha de pessoal e dos serviços de mão de obra terceirizada.
De acordo com o decreto, a concessão ou ampliação de incentivo fiscal também deve obedecer a critérios mais rígidos, de forma a comprovar o interesse público e o retorno à sociedade.
Será obrigatório que qualquer renúncia fiscal tenha o impacto orçamentário-financeiro estimado no exercício em que iniciará sua vigência, e nos dois seguintes.
O decreto também mantém a suspensão de pagamento de horas extras, exceto para as atividades na segurança pública e saúde, se justificado o interesse público.
Para não gerar custos extras, estão suspensos afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandem a substituição do servidor por outro profissional. A exceção é para os casos em que o afastamento já tenha sido autorizado.
Também continua proibida a concessão de licença-prêmio, se essa ação implicar na contratação temporária de substituto para o servidor que sair de licença. A licença-prêmio é uma licença remunerada que o funcionário tem direito na proporção de três meses para cada cinco anos de serviço.
Outra medida importante foi a suspensão da cessão de servidores do Estado para outros Poderes ou Governo Federal, cujos salários continuavam a ser pagos pelo Executivo.