As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) e baseadas em investigações da Delegacia Fazendária e Secretaria de Estado de Fazenda. A atuação está alinhada ao planejamento estratégico do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), com atuação integrada de diversos órgãos estatais.
O esquema investigado consistia na aquisição de pneus novos, por empresas de transporte e combustíveis, em outros estados com a finalidade de uso e consumo, todavia, passaram a comercializar os produtos no mercado interno de Mato Grosso, como se fossem revendedoras.
A estratégia pode configurar fraude ao fisco, além de concorrência desleal em detrimento das revendedoras regularizadas de pneus novos, uma vez que os produtos são comercializados na modalidade de substituição tributária, sem o cálculo da margem de lucro, permitindo que os produtos sejam oferecidos por preço abaixo da média do mercado convencional. Isso porque, para as revendedoras regulares de pneus o cálculo é computado com a margem de lucro, com a incidência do imposto devido, o que ocasiona desvantagem competitiva em relação aos destinatários finais.
Foi apurado que a suposta comercialização dos pneus novos, adquiridos para uso e consumo por parte das empresas alvo da operação, era realizada sem emissão de nota fiscal, configurando crime contra a ordem tributária.
As ordens judiciais estão sendo cumpridas por equipes da Polícia Civil, nas cidades de Várzea Grande e Jaciara, em conjunto com fiscais da Secretaria de Fazenda. A operação conta com apoio da Delegacia Regional de Rondonópolis, Delegacia de Jaciara, Delegacia de Guiratinga, DERF Rondonópolis, DEDM Rondonópolis; Delegacia Especializada de Combate à Corrupção, Delegacia de Repressão a Entorpecentes e Gerência de Combate ao Crime Organizado.