Em Mato Grosso, o horário eleitoral gratuito, que será transmitido a partir de 30 de agosto em rádio e televisão, terá um alcance significativo entre os eleitores e eleitoras do estado. Na TV, a propaganda eleitoral atingirá 68% do eleitorado mato-grossense, o que corresponde a aproximadamente 1.762.659 pessoas. Já na rádio, o alcance é ainda maior, chegando a 88% dos eleitores, cerca de 2.271.096 pessoas, cobrindo 67% dos municípios do estado, se considerar pelo menos uma das ferramentas, rádio ou TV.
Os eleitores que desejam conhecer melhor as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem se preparar para acompanhar as propagandas eleitorais até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições municipais de 2024. Esse período é crucial para que a população tenha acesso às propostas e projetos dos concorrentes, possibilitando uma escolha mais informada e consciente.
Embora a tecnologia tenha transformado as campanhas eleitorais, com o uso crescente das redes sociais, o rádio e a TV ainda desempenham um papel fundamental, especialmente em regiões onde o acesso à internet é limitado ou para aqueles eleitores que preferem meios tradicionais de comunicação. É o que afirma o analista político, Vinícius de Carvalho. “Ao longo do tempo as mídias convencionais, rádio e TV, vêm perdendo seu espaço e as mídias sociais vêm ganhando. Porém, rádio e TV ainda tem um peso grande, um peso relevante, entre as campanhas, especialmente as mais tradicionais, que estão mais familiarizadas com a linguagem. Mas as duas mídias, tanto a rádio e TV, mídia impressa também, que são as mídias mais convencionais, quanto as mídias sociais, todas são importantes, não tem como negligenciar nenhuma. Ainda estamos num momento de transição entre esses dois tipos de mídia”.
Rita Almeida, aposentada, compartilha como o horário eleitoral na televisão influencia suas escolhas. “Eu escolho o candidato ou candidata que vai receber meu voto escutando as propostas pela televisão. Meu pai era professor, e a política sempre foi um tema presente em casa. Na época das eleições, ele se sentava para assistir, fazia comentários, e quando me tornei eleitora, segui esse hábito para me auxiliar nas decisões. Espero ver propostas, saber o que cada um já fez e pretende fazer para o povo. Só não gosto quando começam com baixarias. Isso é lamentável.”
Assim, mesmo com as transformações digitais, o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão mantém sua relevância em Mato Grosso e a Justiça Eleitoral estará atenta a sua devida utilização. É o que garante a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. “A Justiça Eleitoral disponibiliza essa ferramenta para que partidos e candidatos a utilizem com ética, equidade e justiça, beneficiando milhões de eleitores e eleitoras. Estamos atentos e prontos para adotar todas as medidas necessárias para garantir que o horário eleitoral gratuito cumpra seu propósito: proporcionar ao eleitorado um ambiente saudável de divulgação de propostas”.
Saiba mais sobre o tempo de distribuição:
As emissoras de rádio e de televisão devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, da seguinte forma, observado o horário de Brasília (DF):
III – nas eleições para cargo de prefeito, de segunda a sábado:
- a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;
- b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.
No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade do art. 55 da Resolução n° 23.610/2019, obedecido o seguinte:
I – nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:
- a) entre as 5h e as 11h ;
- b) entre as 11h e as 18h;
- c) entre as 18h e as 24h;
Além disso, nas eleições municipais, o tempo de inserções será dividido na proporção de 60% para cargo de prefeito(a) e de 40% para cargo de vereador(a).