Pantanal Mato-grossense segue sem lei de proteção e preservação da fauna e flora há 32 anos

Augusto Aras aponta omissão do Congresso Nacional por não ter regulamentado a matéria passados 32 anos da promulgação da Carta Magna

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Garantir a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais no Pantanal Mato-grossense. Esse é o objetivo do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao propor ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o Poder Legislativo a editar lei que regulamente a determinação contida no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, em relação ao bioma. A norma constitucional impõe o estabelecimento de condições legais para assegurar a preservação do meio ambiente na utilização de recursos naturais da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal Mato-grossense e da Zona Costeira.

No entanto, na ação ajuizada nesta sexta-feira (12), Aras destaca que, “decorridos mais de 32 anos, desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a promulgação da lei referida na parte final desse preceito, relativamente à preservação ambiental e ao uso de recursos naturais do Pantanal Mato-grossense, o que se traduz em défice de proteção ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Segundo o PGR, nesse período, diversas proposições legislativas foram apresentadas nas duas Casas do Congresso Nacional, com o intuito de regulamentar a referida norma, em relação ao Pantanal. No entanto, a maioria foi arquivada e, neste momento, restam três proposições em tramitação. De acordo com o procurador-geral, a mera existência de proposições legislativas não basta para descaracterizar a omissão constitucional.

O PGR sustenta que a ausência da legislação expressamente exigida na CF restringe substancialmente a efetivação do direito ao equilíbrio ambiental e frustra a vontade expressada pelo constituinte de conferir especial proteção ao ecossistema do Pantanal. Argumenta ainda que, nos termos da Constituição, o Pantanal Mato-grossense integra o grupo de biomas que constitui patrimônio nacional cuja utilização deve observar critérios legais e condições que assegurem a preservação ambiental. “Ao proclamá-lo patrimônio nacional, estabeleceu a Constituição Federal um elevado interesse público de todo país sobre o Pantanal Mato-grossense, devendo os bens públicos ou privados existentes em suas áreas ser submetidos a um regime especial de utilização, com vistas à proteção dos atributos naturais e à manutenção da integridade dos ecossistemas que o compõem”, assinala.

Solução provisória – Diante do longo tempo de omissão inconstitucional e dos graves prejuízos quem vêm sendo provocados, Augusto Aras pede a concessão de medida cautelar (liminar) para determinar a incidência provisória da Lei 11.428/2006 sobre o uso de recursos naturais do Pantanal, até que o Congresso Nacional edite lei específica para o bioma. A norma dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica e deve ser aplicada, em especial, no que se refere ao corte e à supressão de vegetação, à instalação de novos empreendimentos, ao licenciamento e à compensação ambiental. O PGR alerta para o perigo na demora processual, tendo em vista que a omissão legislativa “fragiliza o regime constitucional de proteção ao meio ambiente, com prejuízos contínuos e potencial de danos irreparáveis ou de difícil e custosa reparação”.

Íntegra da ação

Pantanal Matogrossense: A Show of Colors in the Open Horizon | Soul Brasil Magazine

Fauna e flora do Pantanal sem proteção

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