O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou a quarta ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá) Valdomiro Lachovicz. Segundo a ACP, o ex-gestor e outros três requeridos praticaram conduta ilícitas referentes ao pregão eletrônico nº 14/2018 e a consequente ata de registro de preços nº 18/2018, que visava o fornecimento de toners ao Município. Assim, o MPMT requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens dos demandados em valor mínimo de R$ 407.230,80, solidariamente.
No julgamento do mérito, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho pleiteou a procedência da ação e a condenação dos requeridos por enriquecimento ilícito, lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública. Além do ex-prefeito, são demandados a ex-secretária Municipal de Educação Ercilia Terezinha Timm Socoloski, a Cyan Papelaria e Informática e o proprietário da empresa, Aldeney Antônio Neto.
Conforme a ação, a Prefeitura promoveu licitação para aquisição de toners e cartuchos em atendimento às necessidades das secretarias municipais, mencionando no edital a relação de produtos buscados, os quais deveriam ser originais de fabricante, na maioria da marca HP. Contudo, a empresa vencedora forneceu produtos em total desconformidade àqueles descritos no termo de referência assinado pelas partes. A partir da denúncia e a da representação feita pela Unidade Central de Controle Interno ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, foram constatadas outras irregularidades, como deixar de nomear um fiscal para acompanhar o contrato.
Uma vistoria realizada pelo Controle Interno nos setores da administração municipal localizou “tão somente onze toners em compasso às características dispostas na anexa ata de registro de preços nº 18/2018, sendo que, dentre estes, no mínimo quatro não foram adquiridos através do procedimento licitatório questionado”. Além disso, servidores públicos entrevistados informaram que sempre receberam toners da marca Maxprint (mais barata) e que jamais foram disponibilizados produtos originais da marca HP.
“Resta patente a conduta ímproba adotada em conchavo pelos acionados, já que, enquanto os ex-agentes públicos simplesmente passaram a conferir indevida e direta vantagem econômica ao sócio/proprietário da pessoa jurídica demandada, circunstância que é consequência lógica do contexto suso narrado, este passou a se enriquecer ilicitamente, de forma livre e sem obstáculos, conjuntura que ensejou em grave prejuízo ao erário, inclusive mediante a maculação dos princípios da administração pública”, argumentou o promotor de Justiça.
Reincidência – O promotor Luiz Eduardo Martins Jacob Filho destacou ainda, no fim da inicial, que o “ex-prefeito Valdomiro Lachovicz responde na Justiça a outras três ações de improbidade administrativa: pela omissão dolosa no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal; pela contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura; e pela fraude na execução de contratos que visavam a aquisição de peças automotivas pelo Município”.