A Justiça julgou procedentes os pedidos formulados na ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e a empresa FPM Assessoria e Informática e o sócio Mário da Rocha Frade à proibição de prestar serviços ao Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Os réus foram condenados ainda, solidariamente, ao integral ressarcimento dos danos ao erário no montante de R$ 120 mil, a ser corrigido segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O MPMT ajuizou ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em face a Percival Santos Muniz, FPM – Assessoria e Informática Ltda e Mário da Rocha Frade após inquérito civil apurar dano ao erário e aos princípios da administração pública em razão do desperdício de recursos públicos provocados pelo ex-prefeito em benefício da empresa e do proprietário dela. Conforme a petição inicial, o Município de Rondonópolis contratou a empresa para prestar serviços de assessoria especializada para definir o montante a ser recebido pela Prefeitura quanto à repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.
O serviço foi terceirizado mediante sucessivas licitações e contratos administrativos com a empresa requerida, durante anos, devido à falta de um programa de informática próprio e de servidores especializados. As prorrogações do contrato seriam consideradas normais se não fossem desnecessárias e antieconômicas uma vez que, em 2013, o Município desenvolveu um software próprio para apuração do valor referente ao índice de participação o ICMS. O MPMT sustentou então que o ex-gestor causou uma perda patrimonial de R$ 120 mil com aditivos contratuais por serviços que não eram mais executados pela FPM, beneficiando indevida e imoralmente a empresa e seu representante legal Mário da Rocha Frade.
A ação foi recebida pela Justiça e o material probatório apontou que houve, de fato, violação aos princípios e regras que regem a boa administração do bem público. Apesar de a contratação do serviço de assessoria ter sido realizada de forma regular em 2011, o serviço deixou de ser necessário a ponto de não mais justificar o segundo e o terceiro termos aditivos, em 2013. O município desenvolveu um programa próprio a partir da necessidade de apurar o valor adicionado do município no ICMS em relação ao ano-base 2012, em razão de a empresa FPM ter bloqueado as senhas de acesso aos sistemas por inadimplemento contratual, para assim forçar o recebimento dos valores em atraso.
“Os depoimentos colhidos em juízo, somados à prova documental, corroboram com a afirmação do Ministério Público de que o requerido Percival Santos Muniz manteve indevidamente a terceirização de serviços públicos em detrimento do interesse coletivo, especialmente porque um dos depoimentos assevera que o serviço inicialmente disponibilizado pela FPM Assessoria e Informática Ltda – ME, na pessoa de seu representante Mário da Rocha Frade, passou a ser executado pelos servidores do Município, por meio de software desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia e informações da própria prefeitura de Rondonópolis”, consta na decisão judicial.