Perri cita 500 ações judiciais em 6 meses contra Saúde de Cuiabá

Desembargador do TJ ressalta que a intervenção busca resgatar a dignidade do atendimento médico

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revelou que nos últimos seis meses mais de 500 ações judiciais foram propostas contra a gestão da Saúde de Cuiabá.

A informação está na decisão que decretou a intervenção do Governo do Estado na Saúde da Capital. Na prática, o desembargador retirou, por 180 dias, os poderes de gestão da área do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e os deu ao Estado de Mato Grosso.

Segundo Perri, o “esgotamento da capacidade” de gestão das unidades públicas de Saúde de Cuiabá fez com que os cuiabanos protocolassem as centenas de ações. Ele, no entanto, não revela qual o teor delas.

“O esgotamento da capacidade de o Município de gerir sua saúde pública também é revelado pelo exorbitante número de demandas judiciais propostas contra ela nos últimos 6 [seis] meses, que tive o cuidado de verificar, as quais contabilizam mais de 500 ações”, revelou o magistrado em decisão.

Em suas justificativas, o desembargador apontou ainda que a intervenção se faz necessária, pois “não se pode aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.

“O que se busca com a intervenção é, em ultima ratio, resgatar a dignidade do atendimento médico e a disponibilização de exames e medicamentos a todos aqueles que deles necessitam”, disse.

O interventor

A determinação foi encaminhada para o governador Mauro Mendes para que – com urgência – defina o nome de um interventor.

“O interventor deverá apresentar, no prazo de 15 [quinze] dias, um plano de intervenção – com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas”, determinou Perri.

O desembargador ainda alertou que, caso Emanuel ou secretários ofereçam qualquer embaraço a instalação do novo comando a Saúde, “será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.

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