Todas as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos candidatos, devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O prazo para o registro é de até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. É o que disciplina a Resolução nº. 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e a Lei nº. 9.504/1997. A multa pelo descumprimento da norma é de 50 a 100 mil UFIR. E se a pesquisa for fraudulenta configura crime, punível com detenção e multa.
Todo o processo de registro é eletrônico, via Internet e pode ser feito a qualquer tempo. Não é necessário, portanto, realizar o procedimento em horário de funcionamento dos Tribunais Eleitorais.
As entidades e empresas realizadoras das pesquisas devem se cadastrar no sistema. Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
Devem ser registras as seguintes informações no PesqEle: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área fiscal de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
A pesquisa registrada ficará no sistema à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
A responsabilidade pelo conteúdo, gerenciamento e divulgação de cada pesquisa é das empresas e entidades que a tenha cadastrado. A Justiça Eleitoral não faz qualquer controle prévio.