Contribuintes que entraram na dívida ativa por débitos de IPVA e Licenciamento de veículos que foram vendidos sem que fosse feita a transferência de propriedade, devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para regularização. A orientação é da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A responsabilidade do proprietário e vendedor é comunicar a venda no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade solidária.
“As dívidas referentes ao veículo automotor e motocicletas são de responsabilidade do proprietário do veículo. É muito importante que seja feita a transferência para que o titular passe para o atual dono. Caso contrário, ele fica responsável pelos tributos devidos, multas aplicadas e danos causados em casos de acidentes de trânsito”, explicou o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.
Para auxiliar na notificação de inserção de débitos em dívida ativa a PGE iniciou no mês de setembro a cobrança via mensagem de texto no celular (SMS). Os débitos são de inadimplências geradas até 2016 e também as que foram geradas no período de 2017 a 2020.
A mensagem informa que o CPF ou CNPJ será negativado no prazo de 10 dias, o valor do débito, data, e a qual imposto se refere como IPVA, Licenciamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação(ITCD), multas com a Sema, Procon e Ager.
Após o envio do SMS, se o contribuinte não for localizado, a próxima etapa é o aviso por e-mail e correspondência pelo Correio. Conforme levantamento da Subprocuradoria-geral Fiscal, atualmente 797.323 mil cadastros de pessoa física e 140.338 mil de pessoa jurídica estão inseridos em dívida ativa na PGE.
A transferência do veículo no Detran é feita mediante ao pagamento de taxa e entrega da documentação. O valor e as informações necessárias para fazer o procedimento podem ser consultados no site. A emissão de certidão de propriedade também pode ser feita online. Além da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), são emitidos o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
No caso dos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa e que o veículo ainda é dele, a negociação e quitação da dívida pode ser feita pelos canais de atendimento da PGE. Para negociação e emissão do boleto destes débitos, o cidadão pode ligar no (65) 3613-5900, ir até a sede da procuradoria, bem como nas cidades onde tem Ganha Tempo, pode acessar o site da PGE ou utilizar os canais de atendimento (lista abaixo).
Negativação
Além da negativação nos órgãos de proteção de crédito, a dívida ativa dificulta a obtenção de crédito, financiamentos, crediários e outras operações financeiras para procedimentos de pessoa física e jurídica. Antes do envio para a dívida ativa há todo o trâmite administrativo no órgão/secretaria em que o débito foi originado, com notificação ao devedor inclusive.
Canais de atendimento da PGE
Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal
refis_pge@pge.mt.gov.br
Telefone: (65) 3613-5998
Celular/Whatsapp: (65) 9248-3233
Celular/Whatsapp: (65) 9608-8566
Coordenadoria de Dívida Ativa
Celular/Whatsapp: (65) 99238-0339
Coordenadoria de Compensação
Celular/Whatsapp: (65) 99244-4840
franciscosantos@pge.mt.gov.br
Superintendência de Gestão da Dívida Ativa
pasqualinaferreira@pge.mt.gov.br – 99238-4802
Atendimento Dívida Ativa
dividaativa@pge.mt.gov.br – 99243-6157
rennersilva@pge.mt.gov.br – 99246-8705