Por: Folhamax
A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, justificou a demora em concluir as investigações referentes à Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath, elencando que uma grande quantidade de documentos incriminatórios foi apreendida e que, por isso, as autoridades policiais – no caso, a Polícia Federal – levaram tempo considerável para apresentar seu relatório à PGR. O posicionamento da procuradora está contido em seu parecer acerca do recurso interposto pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Teis, no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado nesta segunda (25).
“No que diz respeito ao alegado excesso de prazo da Procuradoria-Geral da República em restituir os autos sem manifestação, o recorrente incide em dois equívocos. Primeiro, a PGR não ensejou a demora do processo. Aguardava-se a produção de análises pela autoridade policial, o que demorou um tempo considerável, em razão da quantidade de material com conteúdo incriminatório encontrado com os investigados, incluindo-se o embargante. Não houve inércia, mas sim, trabalho árduo provocado pela quantidade de elementos passíveis de análise”, justificou.
Já o segundo equívoco elencado pela procuradora é que a restituição do processo pela PGR só se deu após a decisão judicial e que não faria o menor sentido veicular um conteúdo de instrução para os casos que não estão sob a responsabilidade do STF.
A procuradora também rebateu a alegação de Waldir de que houve erro na determinação do ministro Luiz Fux, às autoridades policiais, para que produzissem relatório acerca do que deveria ou não ser enviado ao STF. “Isso porque, o material está na polícia e os laudos estão sendo produzidos pelo seu corpo técnico, portanto, há uma necessidade de rápido encaminhamento dos temas. Não se verifica onde estaria o erro da decisão, em proceder esta deliberação”, rebateu.
Por fim, a procuradora argumentou que não há de se falar em contradição na manutenção da cautelar, que mantém Teis afastado de suas funções há 17 meses, uma vez que a duração do processo é compatível com o vasto acervo de provas e documentos apreendidos.
O CASO
O conselheiro Waldir Teis acusou a PGR de protelar e atrapalhar a conclusão das investigações referentes à Operação Malebolge no recurso do conselheiro, interposto no STF, que tenta retomar seu cargo na Corte de Contas.
No documento, cujo conteúdo questiona decisões já tomadas pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, os advogados de Waldir ponderaram que o excesso de prazo da PGR pode ser o responsável por induzir o ministro ao suposto erro.
Ao fundamentar sua acusação, o conselheiro citou que a PGR não tem se atentado às normas regimentais do STF. Isso porque o regimento prevê que a autoridade policial, no caso a Polícia Federal, tem 60 dias para reunir elementos necessários à conclusão das investigações.
Após isto, ela deve encaminhar os autos à PGR, que terá o prazo de 15 dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito. Além disso, o regimento também prevê que o relator do caso tem competência para determinar o arquivamento quando, entre outras coisas, houver ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, nos casos em que forem descumpridos os prazos para a instrução do inquérito ou para oferecimento de denúncia.
Além disso, argumentou também a defesa, as provas levantadas até o momento contrariam os fatos apresentados pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido), pivô de todo o imbróglio.
Em acordo de colaboração premiada com a PGR, o ex-governador afirmou ter fechado acordo no valor de R$ 53 milhões com o conselheiro José Carlos Novelli para pagamento de propina a cinco membros da Corte de Contas. O dinheiro ilícito seria uma espécie de “vendas” para tapar os olhos dos conselheiros, à fim de que não fizessem vista grossa nas obras da Copa do Mundo.
O dinheiro teria sido arrecadado por meio de diversas fraudes praticadas pelo próprio Governo do Estado. Entre eles, pagamento de serviços não prestados pela empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos LTDA, capitais ilícitos oriundos da empresa JBS, além de construtoras ligadas ao programa MT Integrado. Segundo Silval, as desapropriações realizadas no bairro Jardim Renascer também ajudaram na captação de recursos.
O pagamento também teria sido feito por meio de suplementação no orçamento do Tribunal de Contas.
Com as informações, a Polícia Federal deflagrou a Operação Malebolge, 12ª fase da Operação Ararath, para apurar os crimes relacionados ao suposto pagamento de propina, citado por Silval. A operação foi deflagrada em setembro de 2017.
A Malebolge culminou no afastamento dos cinco conselheiros delatados por Silval: Antônio Joaquim, então presidente do TCE; José Carlos Novelli; Sérgio Ricardo; Válter Álbano; e Waldir Teis.
Desde esse período, os cinco conselheiros seguem afastados de suas funções, impedidos de exerceram a profissão, assim como de se aposentar. O afastamento, contudo, não impede que os impostos dos mato-grossenses sejam utilizados para o pagamento do salário dos conselheiros, que continuam a receber seus vencimentos mensais, mesmo afastados do órgão. Cada um percebe o vencimento de R$ 30 mil mensais, mais o valor de R$ 3,3 mil de gratificação por direção.