PGR vê “grave risco” e dá parecer pelo afastamento de Emanuel

Documento é assinado pelo sub-procurador geral da República Nicolao Dino e foi encaminhado ao STJ. O prejuízo aos cofres públicos de Cuiabá, segundo o MPE, foi de R$ 16 milhões.

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A Procuradoria Geral da República se manifestou a favor de a Justiça derrubar a decisão que determinou o retorno do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) ao cargo, em novembro do ano passado.

No documento, o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, afirmou que a “manutenção do prefeito no cargo tem causado grave risco à instrução processual e à saúde e economia pública”.

A manifestação foi dada dentro do recurso interposto pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, que havia ordenado o retorno de Emanuel ao cargo.

O recurso seria julgado nesta quarta-feira (16) pelo Pleno do STJ, mas foi retirado de pauta.

Emanuel teve dois afastamentos decretados pela Justiça de Mato Grosso no ano passado. O primeiro no âmbito criminal e o segundo, no cível. O prefeito é acusado de ser líder de um esquema de contratações ilegais na Secretaria de Saúde.

Humberto Martins havia derrubado a decisão do âmbito cível. O afastamento era de 90 dias, e foi proferido pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em outubro do ano passado.

Na manifestação, o sub-procurador-geral afirmou que a decisão de Martins foi estabelecida em via recursal totalmente inadequada proposta por Emanuel.

“No presente caso, ressai evidente que o pedido de SLS (Suspensão de Liminar e de Sentença) perante o STJ está sendo utilizado pelo requerente como sucedâneo recursal. Não poderia a decisão agravada ter adentrado ao mérito da ação principal para analisar a existência, ou não, de fundamentos jurídicos para manutenção do afastamento do chefe do Poder Executivo local”, diz trecho da decisão.

“Repise-se, tal análise não pode ser feita por meio de suspensão de liminar, uma vez que o ordenamento jurídico já prevê a via adequada para isso, qual seja, o agravo previsto no art. 1.015 e seguinte do CPC/2015”, diz outro trecho da decisão.

Além disso, afirmou que a decisão dada por Bruno D’ Oliveira Marques está fundamentada, uma vez que foi demonstrado que o prefeito, no exercício do cargo, está causado risco à instrução processual e, em desobediência às determinações judiciais, reiterado na prática das condutas ilícitas.

“Dessa forma, merece reforma a decisão agravada, pois verifica-se que, no caso, não estão presentes os requisitos necessários para concessão da suspensão da liminar nesta instância Superior”, diz trecho da manifestação.

“Ao contrário, a medida liminar deferida pela Corte a quo cumpriu todos os requisitos legais e está fartamente fundamentada em fatos e provas constantes dos autos, evidenciando-se, inclusive, que a manutenção do requerido no cargo de Prefeito tem causado grave risco à instrução processual e à saúde e economia pública”, diz outro trecho da manifestação.

A acusação 

Tanto na esfera cível como na criminal, Emanuel é acusado de criar um “cabide de empregos” na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.

Outra acusação que pesa é a de pagamento ilegal do chamado “prêmio saúde”, de até R$ 5,8 mil, sem nenhum critério.

Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O prejuízo aos cofres públicos de Cuiabá, segundo o MPE, foi de R$ 16 milhões.

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