Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de 18/12, homologou cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel em Representação de Natureza Externa (Processo nº 27.199-3/2019) proposta pela empresa INAC – Instituto de Análises Clínicas Ltda., em desfavor da Secretaria de Saúde de Cuiabá, em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 083/2018.
O Julgamento Singular nº 1352/MM/2019 determinou ao secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, que em dez dias retificasse e publicasse já retificado o Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 083/2018, readequando o orçamento elaborado pelo órgão, que deveria observar, para formação dos preços estimados, a metodologia adotada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso – Média Saneada, considerando ampliar ao máximo as fontes de pesquisa. O valor estimado para contratação é de R$ 10.514.228,40, pelo período de 12 meses.
O Pregão Eletrônico SRP nº 083/2018, tipo menor preço, lote único, teve como objeto “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa jurídica na prestação de serviços diagnósticos laboratoriais clínicos e anátomos patológicos, mediante disponibilização, equipamentos necessários a realização dos exames, mão de obra, materiais e insumos complementares, para atender o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT”.
Antes da concessão da medida, o conselheiro Moises Maciel submeteu os autos à análise da Secex de Saúde e Meio Ambiente, que se manifestou favorável à concessão da cautelar. A equipe técnica do TCE-MT evidenciou nos autos a ocorrência de elevada discrepância de valores observada em 169 itens, com valores inexequíveis, e 23 itens, com sobrepreço, totalizando alterações em 192 itens, ou seja, em cerca de 40% do total de itens do lote único.
O mesmo argumento apresentado pela representante, que apontou indícios de irregularidades nos preços propostos pela empresa CLINILAB – Laboratório de Análises Clínicas Ltda., tendo em vista que os preços ofertados pela licitante arrematante indicam em alguns itens subpreços e em outros sobrepreços.
No Julgamento Singular nº 1352/MM/2019, o conselheiro ainda determinou ao controlador-geral de Cuiabá, Carlos Roberto da Costa, que encaminhe ao Tribunal de Contas procedimento administrativo que vise apurar os fatos, quantificar o dano e proceder à recomposição do possível prejuízo causado ao erário diante dos indícios de que as despesas decorrentes da prestação de serviços laboratoriais estão sendo executadas de forma ilegítima, sob pena de responsabilidade solidária.