Polícia conclui inquérito e indicia motorista e sobrevivente de atropelamento que matou 2 jovens na saída de boate em Cuiabá

Foram indiciadas a professora universitária Rafaela Screndi da Costa Ribeiro, que conduzia o veículo e que estaria embriagada, e Hya Giroto Santos, de 21 anos, que sobreviveu ao acidente.

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A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o acidente ocorrido na Avenida Isaac Póvoas, em dezembro do ano passado, em Cuiabá, quando três jovens foram atropelados e dois deles morreram.

A conclusão do inquérito foi divulgada nessa segunda-feira (23).

Foram indiciadas a professora universitária Rafaela Screndi da Costa Ribeiro, que conduzia o veículo e que estaria embriagada, e Hya Giroto Santos, de 21 anos, que sobreviveu ao acidente.

Elas serão interrogadas novamente, agora como indiciadas.

O delegado titular da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Cabral, afirmou que os dois laudos produzidos durante o inquérito apontam que a motorista do carro que atropelou os jovens tinha plena visibilidade da presença das vítimas Myllena de Lacerda Inocêncio, que morreu no local do acidente, e Ramon Alcides Viveiros, que morreu após ficar internado em um hospital de Cuiabá, já parados sobre a faixa de rolamento na qual seguia.

Além disso, Rafaela não teria reduzido a velocidade de seu veículo, como outros que passaram pelo local anteriormente teriam feito, e nem teria realizado qualquer manobra para evitar o atropelamento.

Já Hya Giroto foi indiciada porque após Myllena e Ramon estarem a dois metros de concluírem com segurança a travessia da pista, ela teria voltado para a faixa central para dançar, quando Myllena e Ramon viraram de costas aparentemente para ver o que Hya estava fazendo.

Eles teriam permanecido nesta posição, sem condições de perceberem a aproximação do veículo conduzido por Rafaela e consequentemente de terem condições de esboçarem qualquer reação, até o momento do acidente.

Como, as medições da posição do local do atropelamento e a posição de repouso das pessoas atingidas, as trajetórias dos corpos pós-colisão, e a projeção das vítimas com o impacto do veículo.

O resultado obtido, através do cálculo de velocidade com base nesses elementos, foi que o veículo estava a 54 km/h, com margem de erro de 4 km/h para mais ou para menos, no momento em que atingiu as vítimas.

O diretor metropolitano de Criminalística, Emivan Batista de Oliveira, avalia que os resultados das perícias demonstram a autonomia entre as gerências de perícias de trânsito e de áudio e vídeo, que trabalham com base em diferentes vestígios e tecnologias.

“O objetivo da perícia criminal é buscar a materialidade de um crime utilizando-se, para isso, do conhecimento científico, por meio de metodologias e técnicas adequadas para a análise de cada vestígio. No caso da perícia de trânsito, o cálculo de velocidade é realizado a partir de medições no local da ocorrência, já a perícia de áudio e vídeo, neste caso, buscou elementos e variáveis a partir de imagens, que são trabalhadas em equipamentos e softwares específicos que convergiram para o resultado final”, explicou.

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