Por ‘embaraço à investigação,’ conselheiro afastado do TCE/MT é denunciado pelo Ministério Público Federal

Investigado na Operação Ararath, conselheiro afastado deve responder por embaraço à investigação

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Conselheiro afastado, Waldir Teis

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta terça-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE/MT) por embaraço à investigação de infração penal, no âmbito da Operação Ararath.

Mesmo sem o MPF identificar o conselheiro, fala-se nos bastidores que o conselheiro afastado e que vai ser investigado é o conselheiro, Waldir Teis, afastado e envolvido na Operação Ararath

A denúncia descreve a tentativa do conselheiro afastado do TCE/MT de embaraçar a atividade da polícia judiciária que, em 17 de junho, cumpria mandados de busca e apreensão em um escritório em Cuiabá. A essa etapa da investigação, que está na 16ª fase, foi dada o nome de Operação Gerion.

O denunciado, ao notar que os policiais se concentravam em uma segunda sala, recolheu uma série de talões de cheques com cifras milionárias e outras folhas assinadas mas sem preenchimento do valor, que estavam em sala ainda não analisada pelas autoridades. Mas acabou sendo flagrado, e o material, que havia sido jogado numa lixeira, foi recolhido.

Foram deferidos pelo STJ os pedidos de afastamento de sigilo bancário de diversas sociedades empresárias; o levantamento e utilização de dados de inteligência financeira de pessoas físicas e jurídicas; o afastamento do sigilo telefônico/telemático de alguns investigados, e busca e apreensão a ser realizada em locais ligados a pessoas investigadas, além do compartilhamento de dados com a Receita Federal do Brasil.

A Operação Ararath investiga, desde 2013, a prática de crimes de corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa por conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Pedidos – Além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requer à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, além da prorrogação do afastamento do conselheiro até o trânsito em julgado da denúncia.

(Redação/MPF)

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