Por irregularidades em obra da MT-251, Pleno determina ressarcimento de R$ 2,5 mi aos cofres públicos

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma auditoria de conformidade realizada para fiscalizar a obra de duplicação e ampliação da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo foi julgado na sessão ordinária remota de terça-feira (09).

Por unanimidade, o Pleno determinou o ressarcimento ao erário no montante de R$ 2,5 milhões por parte da empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda. e pelo fiscal de contrato da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) à época, bem como aplicou multa aos responsáveis.

Em seu voto, o relator apontou a manutenção de cinco irregularidades, relativas à existência de cláusula excessiva no edital da concorrência pública 08/2013 da Sinfra-MT e a falhas na execução da obra asfáltica objeto do contrato 181/2013, firmando entre a secretaria e a empresa, consistentes em medições de serviços não executados e de serviços realizados em quantidade inferior ao que a contratada se obrigou a prestar. “Implicando desse modo, em pagamentos de despesas ilegais e lesivas aos cofres públicos”.

De acordo com o conselheiro, o valor do ressarcimento deve ser atualizado pelo índice do IPCA, considerando a data das respectivas medições da execução da obra asfáltica na rodovia MT-251, no trecho de 3,6 km, compreendido entre o entroncamento da rodovia MT-010 (Estrada da Guia) e o trevo da Fundação Bradesco.

Seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator determinou à atual gestão da Sinfra-MT que se abstenha de inserir nos instrumentos convocatórios das futuras licitações, cláusula impondo a obrigatoriedade de comparecimento prévio de interessados ao local da realização dos serviços a serem contratados para fins de obtenção de atestado de visita técnica.

O relator determinou ainda em seu voto, a realização de avaliações periódicas na obra asfáltica objeto do contrato, a fim de avaliar, tempestivamente, a qualidade, o desempenho, a durabilidade e a robustez da construção, bem como de providenciar as medidas corretivas e responsabilizadoras que se fizerem necessárias para manter a possibilidade de fruição da garantia quinquenal da contratação.

Seguido por unanimidade, Albano votou ainda pela determinação à atual gestão da secretaria para que adote medidas tendentes à identificar falhas de rotinas administrativas  e  de  desempenho  de  setores e  de  serventuários  com funções e encargos relativos à fase de execução dos contratos de obras asfálticas, adotando ações no sentido de não só corrigi-las, mas também de  evitá-las,  mediante  análises  de  potenciais  riscos  de  irregularidades, criando e aperfeiçoando sistemas de gestão das respectivas atividades do órgão estadual para que sejam eficientes e eficazes.

Por fim, foi recomendado à Sinfra-MT, dentre outros, que se abstenha de pagar por serviços não prestados na forma contratada, e por serviços compensados com realização de outra forma que não a firmada em contrato e promova processo administrativo em desfavor da empresa e processo administrativo disciplinar em face do então fiscal de contrato da secretaria.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

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