Por unanimidade, TRE barra chapa de Taques ao Senado

Corte seguiu voto do relator, Jackson Coutinho, que acatou uma impugnação do MP Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) para o cargo de senador, na eleição suplementar que ocorre em 15 de novembro.

A decisão do TRE, proferida nesta segunda-feira (26), ainda barrou toda a chapa de Taques, composta pelo delegado Fausto Freitas e a médica Elza Queiroz, ambos do Cidadania. Da decisão, cabe recurso.

O Tribunal seguiu o voto do relator, juiz eleitoral Jackson Coutinho, que acatou uma impugnação do Ministério Público Eleitoral.

O MP alegou que Taques está inelegível porque possui condenação pela prática de conduta vedada a agentes públicos na campanha eleitoral de 2018, quando era candidato à reeleição ao Governo do Estado.

A condenação foi estabelecida no dia 8 de setembro pelo próprio TRE, que acatou uma representação do PDT apontando diversas irregularidades na realização da Caravana da Transformação naquele ano eleitoral.

 

Na ocasião, o Tribunal anotou o nome de Taques no Código ASE 540 [inelegibilidade em candidatura futura] no cadastro nacional de eleitores.

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