A prefeita de Cocalinho, Dalva Maria de Lima Peres, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato grosso em 22 UPFs por descumprir determinação da Corte de Contas, de atualizar a Planta Genérica de Valores até 31/12/2017 e em razão de não ter encaminhado ao Tribunal o cronograma de cumprimento da decisão, conforme previsto no Acórdão 361/2017-TP. A multa é resultado do julgamento do Monitoramento (Processo 134996/2018) do cumprimento da decisão pelo município, realizado durante sessão ordinária da Segunda Câmara, na quarta-feira (24/04).
Na mesma sessão foram julgados outros três Monitoramentos de cumprimento do Acórdão 361/2017 e em todos as determinações foram considerada cumpridas. São eles: Glória D’Oeste (Processo nº 133957/2018), Conquista D’Oeste (Processo nº 134988/2018) e Pontes e Lacerda (Processo nº 137740/2018). Os quatro Monitoramentos estavam sob a relatoria do conselheiro interino João Batista Camargo.
De acordo com o conselheiro relator, atualizar a Planta Genérica de Valores é uma forma de o município aumentar a sua arrecadação própria sem criar novos impostos e taxas, diminuindo a sua dependência dos repasses estaduais e federais.