O prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti, deve suspender a execução de eventual contrato decorrente do Pregão Presencial nº 033/2019, até que seja apresentada documentação comprobatória da regularidade na formação do preço de referência da licitação, ou até decisão de mérito do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 50 UPFs.
A decisão é do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que concedeu cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 137286/2019) proposta pela Secex de Contratações Públicas, em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2019, que tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica, para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos operacionais e prestação de serviços técnicos operacionais para atendimento da frota do município de Lucas do Rio Verde, no valor estimado de R$ 2.352.221,30.
Entre as irregularidades apontadas pela Secex de Contratações Públicas estão o envio de documentos ilegíveis e/ou em desconformidade com o exigido pelos normativos do TCE-MT. Também não foram encaminhados, via Sistema Aplic, os documentos referentes à formação de preço estimado e no Termo de Referência constou apenas um código de materiais e serviços do TCE-MT, que tornou inviável a verificação dos preços ali apontados.
Após receber a Representação, o conselheiro solicitou informações, em 48 horas, tanto ao prefeito quanto à pregoeira oficial, Jéssica Regina Wholemberg. Os responsáveis apresentaram defesa conjunta, alegando, em síntese, que o município de Lucas do Rio Verde agiu em conformidade com a normatização desta Corte e que os erros cometidos não foram de má-fé.
Ao consultar o Sistema Aplic e o Portal Transparência da Prefeitura Municipal, o conselheiro afirmou não ter sido possível identificar documentação que demonstre a pesquisa de preços do orçamento estimado. “Não obstante, constata-se que mesmo citados para apresentar manifestação prévia acerca deste apontamento, o Prefeito Municipal e a Pregoeira não lograram êxito em encaminhar a documentação questionada, limitando-se a alegar que solicitaram a reabertura de carga do Sistema Aplic”, destacou.
O conselheiro também verificou que o valor estimado do Pregão Presencial nº 033/2019 é expressivo, no montante de R$ 2.352.221,30, “havendo o risco iminente de uma contratação de uma licitação eivada de vício, o que impõe a necessidade de adoção de medidas imediatas e urgentes, a fim de evitar prejuízo ao erário”, observou.
O Julgamento Singular nº 685/ILC/2019, com a decisão do conselheiro na íntegra, pode ser conferido na edição nº 1647 do Diário Oficial de Contas, disponibilizado nesta quinta-feira (13/06), na página 21.