A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o prefeito José Carlos Junqueira de Araújo por ato de improbidade administrativa. O gestor municipal foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração percebida pelo prefeito na época (dezembro de 2011), bem como proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A Justiça reconheceu a prorrogação excessiva de contrato com empresa de comunicação como dano ao erário.
A ACP foi proposta em 2013 pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca, com pedido de liminar. Deferido o requerimento, foi decretada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos José Carlos Junqueira de Araújo, da empresa Brito dos Santos & Koberstein Ltda, e de seus administradores Marcelo Mecena Leite Brito dos Santos e Evandro Leo Koberstein. Conforme a inicial, um inquérito civil apurou “grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da Administração Pública, em virtude da conduta flagrantemente ilícita e ímproba para a qual concorreram decisivamente todos os requeridos”.
A empresa Brito dos Santos & Koberstein Ltda foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 80 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos pelo prazo de três anos. Marcelo Mecena Leite Brito dos Santos e Evandro Leo Koberstein também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 80 mil, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibidos de contratar com o Poder Público por três anos.
Na condição de prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo promoveu licitação na modalidade tomada de preço, para a contratação de serviços de jornalismo e estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública, em favor da prefeitura. A empresa Brito dos Santos & Koberstein Ltda, venceu a licitação e firmou o contrato de prestação de serviço nº 8332/2009, com vigência do período de 27/11/2009 a 27/04/2010.
“Ocorre que em manifesta violação não somente à legislação de regência como principalmente aos princípios insculpidos na Constituição Federal, os demandados entabularam sucessivas prorrogações do contrato original, num total de oito aditivos ao instrumento, em artifício ilícito que também alterou o valor do empenho deste contrato de inicialmente R$ 600 mil para R$ 4,65 milhões, como, aliás, confirma o próprio Município de Rondonópolis”, argumentou o MPMT.
De acordo com a ação, verificou-se “afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia e da ampla competitividade nas contratações da Administração Pública, e o concomitante privilégio indevido e direcionamento dos serviços de publicidade para a empresa Brito dos Santos & Koberstein Ltda, com as constantes prorrogações contratuais, fazendo o contrato original, dantes previsto para apenas cinco meses, perdurar por longos 26 meses, período este sem qualquer outra licitação pública, causando sério dano ao erário”.