Prefeito é multado por pagamentos irregulares de serviço de limpeza urbana

Foi determinado à atual gestão da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres que elabore os termos de referência a partir de estudos técnicos preliminares

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O prefeito de Barra do Bugres, Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho, e o fiscal de contrato, Luiz Augusto Rabelo, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 6 UPFs cada um, em virtude da irregularidade referente à realização de pagamentos de parcelas contratuais sem a regular liquidação dos serviços de limpeza urbana, no valor de R$ 75.325,17. A multa foi aplicada pelo relator das contas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, e consta no processo de Representação de Natureza Interna julgada na sessão ordinária desta terça-feira, 04/06.

O contrato em questão é destinado a serviços de limpeza urbana, capina, rastelagem, varrição e remoção de resíduos nos canteiros centrais e passeios públicos, gramados ou concretados, escadarias e praças, pinturas de guias, muretas, escadarias, postes e árvores.

Foi determinado à atual gestão da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres que elabore os termos de referência a partir de estudos técnicos preliminares, que contenham elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto do certame, e que realize a cotação de preços prévia à abertura do processo de licitação e/ou contratação direta, anexando ao processo administrativo a pesquisa de preços de mercado.

Foi alertado também ao gestor que deixe de realizar despesas sem a regular liquidação, a qual deve ser comprovada por meio de documentação que mostre a efetiva prestação de serviço. O gestor deverá elaborar e executar, no prazo de 60 dias, plano de capacitação de servidores públicos, nas áreas de licitações e contratos, pregão, termo de referência, dispensa e inexigibilidade de licitação, gestão e fiscalização de contratos, controles internos, gestão de riscos e governança pública.

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