Prefeito Kalil transfere ponto facultativo para o dia 9, sexta-feira

Em razão do jogo do Brasil contra Croácia, pelas quartas-de-final da Copa do Mundo do Catar, o Executivo Municipal optou por alterar o ponto facultativo nas repartições públicas de Várzea Grande, otimizando o funcionamento máquina

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O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, assinou hoje (6) o decreto de número 57 que transfere o ponto facultativo de 8 de dezembro – quando se celebra o Dia de Imaculada Conceição – para o dia 9, sexta-feira.

O decreto estará publicado na edição de amanhã (7), do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. A decisão levou em conta o jogo do Brasil contra a Croácia, pelas quartas-de-final da Copa do Mundo do Catar, partida que será realizada no dia 9, às 12h.

“Ao invés de parar o atendimento ao público nas repartições em um dia e fazer expediente corrido no dia seguinte, optamos por unir o recesso em apenas uma data”, justifica o Chefe do Executivo.

A medida altera o Decreto Municipal nº. 113/2021, o qual dispõe sobre a divulgação dos dias de feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, e ainda, define os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande.

O ponto facultativo no dia 9 não se aplica aos plantões e às atividades essenciais que não permitem interrupções, como urgências e emergências na área de saúde, segurança, Defesa Civil e coleta de lixo, por exemplo.

O decreto 57, que traz a nova redação em relação ao Dia de Imaculada Conceição para 2022, também não altera em nada o funcionamento do comércio em geral. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o ponto facultativo permite que comerciantes de lojas de rua e de shopping abram as portas normalmente.

Conforme orientação da Fecomércio/MT, a medida exime os empresários do setor de observar os dispositivos contidos na CCT no que se refere ao pagamento das horas trabalhadas, pois existe um acordo firmado entre os sindicatos patronais do comércio filiados à entidade e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá (SECC).

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