Cumprindo requisição do Ministério Público de Mato Grosso, a 2ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental e servidores da Prefeitura do Município de Itiquira (a 357km de Cuiabá) retiraram materiais de construção de uma área de reserva legal embargada, no fim do mês de agosto. No local, um imóvel rural situado na planície pantaneira, estava sendo realizado um loteamento irregular com aproximadamente 50 lotes.
O dano ambiental causado pelo loteamento irregular é objeto de um inquérito civil do MPMT para apurar o parcelamento irregular do solo em área de reserva legal e desmatamento de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense.
O empreendimento havia sido embargado administrativamente em 12/08/2020. No entanto, ao retornar ao local em 16/04/2021, uma guarnição Polícia Militar de Proteção Ambiental verificou que o embargo estava sendo descumprido, o que levou o Ministério Público a requisitar a apreensão de todo material de construção encontrado no local.
“A ação em curso, além de importar em dano ao meio ambiente, tem o potencial de trazer prejuízos a terceiros de boa-fé, mediante a aquisição, construção e investimento em área do imóvel que não pode ser parcelada, por ser área de reserva legal. Aqueles que suprimiram vegetação nativa para fazer construções poderão responder criminalmente por causar dano à vegetação objeto de especial proteção e, ainda, pelo descumprimento do embargo”, explica o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.
Para evitar que isso aconteça, no local também foram afixadas placas a fim de dar ampla publicidade ao embargo do empreendimento. Segundo o promotor, em sua requisição, mesmo não sendo objetos ilícitos (tijolos, ferragens e outros materiais de construção), “o contexto em que tais materiais estão sendo utilizados faz deles instrumentos do crime ambiental e, portanto, passíveis de apreensão, nos termos do Decreto 6.514/08”.
O material apreendido será doado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e os custos da remoção serão cobrados dos proprietários do imóvel, bem como a reparação integral do dano ambiental.
O Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias para a demolição e retirada espontânea dos objetos e resíduos sólidos em relação às construções que se encontravam concluídas. Após esse prazo, serão tomadas providências visando a demolição das construções remanescentes.