Procon-MT orienta consumidores sobre compras no período de Páscoa

Ao todo, 10 dicas foram elaboradas pela equipe técnica do órgão fiscalizador, entre elas, a checagem da qualidade e o prazo de validade dos chocolates

0

Com  proximidade com a Páscoa,  a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) traz algumas orientações para o consumidor que vai sair às compras. Planejar e comparar preços dos produtos é fundamental para evitar várias práticas abusivas.

Também é importante se assegurar da qualidade do chocolate, checar o prazo de validade e naqueles produtos com brinquedos, se foram testados e correspondem à faixa etária da criança, o que pode evitar acidentes que coloquem em risco a saúde de meninos e meninas.

A equipe do Procon-MT elaborou vários itens que exigem análise:

1 – Está comprando chocolate ou um produto de cacau?

Pelo regulamento técnico, para ser considerado chocolate o produto deve ser produzido com pelo menos 25% de cacau. O chocolate branco é produzido a partir da manteiga de cacau, devendo ter, no mínimo, 20% da matéria-prima para assim ser considerada. (Fonte: Resolução RDC n° 264, de 22 de setembro de 2005).

2 – Ovos, barras ou bombons?

Sim, as possibilidades são inúmeras nas lojas, tanto que é possível fazer escolhas conforme o perfil do consumidor. Por isso, verifique e compare o peso de cada item. Depois, faça os cálculos para saber o que mais compensa e o que é mais adequado para seus objetivos, se é para consumo próprio ou presente.

3 – Checou o preço?

As etiquetas podem estar afixadas diretamente nos produtos, vitrines e prateleiras, por isso é preciso conferir com atenção! Caso haja divergência entre o preço verificado no local de exposição do produto e aquele informado no caixa, prevalecerá o menor.

No caso dos ovos de páscoa, geralmente os preços são informados por meio de listas, o que também exige atenção. Alguns estabelecimentos informam os preços por meio de imagens semelhantes àqueles à venda, então não esqueça de verificar se o peso é correspondente.

As formas de pagamento devem estar devidamente informadas, inclusive os valores à vista e a prazo, taxas de juros e valor total. Se a dúvida persistir, consulte os terminais de leitura óptica ou peça ajuda ao atendente.

 

4 – Precisa trocar?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é obrigatória a troca de produtos com defeitos de fábrica. Trocas motivadas por gostos pessoais devem ser combinadas diretamente com o fornecedor, por isso consulte as políticas de trocas do estabelecimento. Guarde sua nota ou cupom fiscal, pois é fundamental na hora da troca.

5 – Compras pela Internet

Sempre confira as condições informadas (preço, valor do frete, prazo de entrega, quantidade, peso, tabela nutricional) antes de efetivar a compra. Lembre-se que nas compras realizadas pela internet, o consumidor pode exercer o “direito do arrependimento”, que é a devolução do produto, sem qualquer custo, até sete dias a partir da data de recebimento.

6 – De olho na tabela nutricional

Todos os consumidores têm direito à informação adequada e segura sobre os produtos que estão adquirindo. Por isso, consulte o rótulo dos chocolates para saber o teor de gorduras (totais, trans e saturadas), percentuais de açúcar, sal, calorias e outras.  Os chocolates classificados como amargo ou meio amargo devem possuir entre 50% e 70% de cacau em sua composição, sendo uma ótima escolha. Já os consumidores com algum tipo de restrição alimentar – leite e glúten, por exemplo – devem redobrar a atenção no momento da compra.

 

7 –  O peso dos produtos

A estratégia de diminuição de peso dos produtos tem sido uma prática recorrente das indústrias no mercado de consumo. O Ministério da Justiça, por meio da Portaria 81/2002, determina que os fornecedores informem claramente as alterações de peso ou quantidade na embalagem, devendo constar o peso anterior e atual para que o consumidor possa tomar a decisão de comprar ou não. Por isso, compare peso e preços praticados por diversas marcas.

8 – Cuidado com a publicidade

As propagandas são de encher os olhos, principalmente das crianças, por isso cuidado!  Evite a exposição dos pequenos à publicidade, seja nas lojas ou na internet. Muitas propagandas são direcionadas diretamente às crianças e não aos pais, que têm o poder de compra. Lembre-se que, atualmente, o mundo trava uma luta contra a obesidade infantil e alimentos com baixo valor nutricional e alto valor calórico favorecem o aumento de colesterol e dos níveis de glicemia.

9 – Com ou sem brinquedos?

Ovos de páscoa com brinquedos são opções mais caras, onerando a compra. Uma dica é incentivar atividades lúdicas relacionadas à Páscoa (brinquedos de papel feitos em família), passeios ao ar livre, piqueniques. Pode ter certeza que será divertido e uma doce lembrança para os pequenos. Mas, se ainda assim você optar por ovos com brinquedos, observe se produto contém selo INMETRO e verifique idade recomendável.

10 – Orçamento doméstico

Com disciplina e planejamento é possível fugir do superendividamento nessa época do ano. Antes de ir às compras, consulte suas finanças e prioridades. Faça pesquisa de preços; não deixe para comprar de última hora; avalie qual seria a melhor opção – ovo de páscoa, barras de chocolate ou caixas de bombom. Considere como opção produtos artesanais – talvez seja o momento de dar oportunidade àquele(a) amigo(a) ou vizinho(a) confeiteiro(a)! Produtos artesanais se mostram uma boa escolha para consumidores que procuram produtos saudáveis, sem glúten, lactose, conservantes e até orgânicos. Além disso, é uma maneira de movimentar a economia local.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here