O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Marcio Aparecido Guedes, concedeu uma liminar que proíbe o Governo do Estado de cobrar o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) como condição para usufruir do chamado “regime especial” – medida imposta pelo Poder Executivo de Mato Grosso aos produtores de commodities, como soja e carne, destinadas à exportação. Caso não estejam enquadrados neste regime especial, os produtores que exportam os produtos são obrigados pelo Governo do Estado a recolher o ICMS – o que é proibido pela Constituição Federal, que isenta esses tipos de operações na exportação de commodities.
O magistrado concedeu a medida liminar no dia 1º de abril deste ano. O mandado de segurança foi interposto pelos proprietários das Fazendas Perdizes, localizada em Porto dos Gaúchos (650 KM de Cuiabá), e Pioneira, que fica em Querência (973 KM da Capital).
“Imperioso destacar que o regime especial de fiscalização deve constituir-se de mecanismos administrativos que objetivam atestar a efetiva concretização da operação de exportação, de forma a evitar que, eventualmente, seja utilizada a imunidade em operações internas. Contudo, os mecanismos administrativos (obrigações acessórias) não podem condicionar à cobrança de contribuições, sob pena de violação à não incidência, bem como da competência legislativa tributária”, diz trecho a decisão.
A decisão, se confirmada nas instâncias superiores da Justiça, representará uma grande derrota para o governador Mauro Mendes (DEM). A Lei que instituiu mudanças no Fethab (nº 10.818/2019) foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), em janeiro deste ano, sob forte pressão dos empresários do agronegócio. A medida foi uma das formas encontradas pela nova gestão de “taxar” as commodities do campo destinadas à exportação, isentas do pagamento de ICMS em virtude da “Lei Kandir”, incorporada pela Constituição.
A “taxação do agro” é uma medida que vem sendo defendida inclusive por deputados estaduais em razão das perdas que o Estado enfrenta pela isenção de ICMS nas commodities de exportação. Informações da própria Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) revelam que apenas Mato Grosso, entre 1996, quando a Lei Kandir foi instituída no Governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), até 2014, deixou de arrecadar R$ 38 bilhões.
Críticos à anistia do imposto ao setor do agronegócio apontam que esses recursos bilionários ficaram concentrados num grupo seleto de megaprodutores rurais no Estado, além das chamadas tradings: multinacionais que viabilizam a safra brasileira por meio de insumos (como fertilizantes e sementes, por exemplo), em troca de boa parte da produção – que é exportada e não gera impostos.
A Lei nº 10.818/2019 determinou que o Fethab também incidisse sobre outras cadeias do agronegócio além da soja (Facs), bovinocultura de corte (Fabov), madeira (Famad), bem como a contribuição ao Instituto Mato-grossense de Algodão (IMAmt). Com a nova redação da Lei que disciplina os repasses ao Fundo, o Governo do Estado espera arrecadar R$ 1,5 bilhão em 2019 – R$ 600 milhões a mais do que em 2018.