A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) esclarece que não será cortado o ponto dos profissionais que não aderiram à greve. O desconto em folha de pagamento será efetuado apenas para os servidores que paralisaram as suas atividades durante o período de greve.
Conforme explica a secretária de Estado de Educação, Marioneide Kliemaschewsk, os profissionais que estavam trabalhando e, porventura, tiverem o desconto no salário do mês de maio, terão a situação corrigida por meio de uma folha complementar, que será paga após a liquidação da folha de maio.
Para a confecção da folha complementar, as equipes gestoras das unidades escolares ou, em alguns casos, as assessorias pedagógicas, informam à Seduc a relação dos servidores que estavam trabalhando e tiveram o ponto cortado.
A folha complementar será paga após o dia 10 de junho, devido tramitação que precisa ser processada na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e enviada às agências bancárias.
Já o desconto dos dias não trabalhados será realizado aos servidores de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2016, reconheceu que a administração pública deve proceder corte de ponto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, diante da suspensão do vínculo funcional decorrente do não comparecimento ao expediente.