Proibição de pesca nos rios de divisa de Mato Grosso começa nesta segunda-feira (1º)

Segue proibida a pesca nos rios do estado até final de janeiro de 2022

0

A pesca está proibida em todos os rios de Mato Grosso, incluindo os rios de divisa, a partir desta segunda-feira (1º de novembro). O defeso da Piracema já estava vigente nos rios de Mato Grosso desde o dia 1º de outubro, e vai até 31 de janeiro de 2022.

A diferença de datas ocorre porque Mato Grosso antecipa em um mês o período de proibição, por decisão do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), com base em estudos do período reprodutivo realizado por pesquisadores.

Durante quatro meses  de defeso da piracema, fica proibida a pesca tanto amadora como profissional. O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins que banham o stado.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás. Na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.

Para coibir a pesca ilegal, a fiscalização é intensificada nos rios por meio da operação “Sinergia Piracema”, realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT),  Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).

Conheça as regras

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A pesca de subsistência possui algumas regras: fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-065-3838, pelo WhatsApp (65) 99321-9997, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

 

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here