Pelo texto, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os programas de demissão serão objeto de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Tais acordos deverão estabelecer incentivos econômicos equivalentes a pelo menos um mês de remuneração por ano de trabalho na empresa e a extensão do plano de saúde do trabalhador por no mínimo o prazo máximo de carência estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além disso, o empregado que aderir a tais planos ou programas fará jus aos direitos concedidos aos trabalhadores na extinção do contrato por acordo, ou seja: metade da indenização do aviso prévio e sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pagamento integral das verbas trabalhistas e movimentação da conta vinculada no FGTS.
O projeto acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho e revoga, ao mesmo tempo, o dispositivo da CLT que trata do plano de demissão voluntária ou incentivada. Pela regra vigente, a demissão justifica a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Na visão de Zuliani, a disposição atual restringe o acesso a direitos que não tenham sido adimplidos pela empresa no tempo correto. “Tal norma não pode prevalecer, visto que tão somente compensa essa dívida com os incentivos recebidos pela demissão e pela perda do emprego”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.