Projeto isenta consumidores de multas e juros da conta de energia elétrica

Se aprovado, entrará em vigor na data da publicação, com vigência até 90 dias após o fim da pandemia da Covid-19

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Para ajudar a população de baixa renda, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM) apresentou o Projeto de Lei 947/21, que isenta esses consumidores do pagamento da cobrança judicial, extrajudicial de multa, correção monetária, juros e emolumentos referentes a débitos da energia elétrica.

O benefício visa amparar os consumidores de baixa renda, nas hipóteses de pagamento à vista ou parcelado do débito com a concessionária de energia elétrica. Para isso, podem requerer a isenção os titulares da unidade consumidora, cuja parcela do consumo seja de até 100 kWh/mês, e estejam inscritos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

O projeto de Botelho determina que a nova lei, se aprovada, entrará em vigor na data da publicação, com vigência até 90 dias após o fim da pandemia da Covid-19.

Parlamentar explica que a proposta visa amenizar o sofrimento dos menos favorecidos, dando condições de regularizar a situação perante a concessionária de energia elétrica, sem ter que arcar também com as cobranças extras geradas pelo débito atrasado.

Destaca que outras ações foram aprovadas no Parlamento. À exemplo da Lei 11.339/21 que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica, durante a pandemia.

“Tal medida foi extremamente importante para salvaguardar nosso povo. Entretanto, criou uma série de impactos que este novo projeto deverá normatizar”, afirma o parlamentar.

 

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