Os promotores e procuradores de Mato Grosso não poderão mais acumular períodos de férias e devem sair de dois meses por ano em períodos de 30 dias. A alteração foi publicada em um Ato Normativo do Ministério Público Estadual (MPE) que atende a um alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por despesas com pessoal.
Antes disso, os membros do MPE podiam usufruir das férias acumuladas de forma ininterrupta.
O ato normativo altera o quinto inciso do artigo 11 de um conjunto de normas interno, que vigora desde 2013. Com a mudança, a norma passa a vigora com a seguinte redação:
“Somente por motivo fundamentado, com anuência prévia do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, poderá o membro usufruir mais de dois períodos de 30 (trinta) dias de férias por ano, incluída eventual conversão em pecúnia, ainda que referente a exercício anterior”.
A mudança também afeta os procuradores e promotores que optarem por converter o período em pecúnia, ou seja, vender as férias.
Com isso, o pagamento do abono deve ser feito “com o subsídio do mês correspondente ao início do gozo ou, caso não haja tempo hábil, na folha subsequente”.
Contenção de gastos
Há algumas semanas, o TCE emitiu um alerta ao MPE depois que o órgão ultrapassou 90% do limite em gasto com pessoal no primeiro quadrimestre de 2019.
Ao todo, segundo o documento publicado em Diário Oficial, o MPE já gastou R$ 278,4 mil de um total de R$ 287,2 mil que podem ser usados com folha de pessoal.
O orçamento total do órgão é estimado em R$ 15,4 milhões.