Promotoria de Justiça propõe ação para assegurar acessibilidade em prédio de Ciretran

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A Promotoria de Justiça de Cláudia (a 620km de Cuiabá) propôs uma ação civil pública de obrigação de fazer em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran) e do Estado de Mato Grosso, na segunda-feira (1º de julho), para manutenção e acessibilidade do prédio público da 45ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município. O Ministério Público requereu liminar para determinar que, no prazo de 90 dias, sejam tomadas “providências necessárias para que sejam implementadas as condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como obtenha Certificado do Corpo de Bombeiros Estadual e elabore Projeto contra incêndio e Pânico no prédio público”.

O MPMT solicitou ainda que, caso seja concedida a liminar e os demandados não cumpram a decisão no prazo estabelecido, seja determinado o embargo do prédio da 45ª Ciretran, até o efetivo cumprimento da determinação judicial. O promotor de Justiça Paulo José do Amaral Jarosiski postulou também que a ação seja julgada totalmente procedente, condenando o Detran e o Estado a implementar todas as condições de acessibilidade e segurança mediante reformas, adaptações e construções arquitetônicas, bem como a obter alvará de funcionamento e certificado dos Bombeiros Militares, no prazo de 90 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

De acordo com a ação, em janeiro deste ano o Detran informou que não há nenhuma previsão de obra ou reforma para atender possíveis adequações de acessibilidade na 45ª Ciretran, em razão da situação de calamidade financeira do Estado. Após a realização de diligências pelo MPMT, foi constatada a ausência de rampa de acesso aos cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, uma vez que a sede fica acima do nível da via e tanto a calçada quanto a porta principal carecem de rampas de acesso, falta de acessibilidade no que tange aos balcões de atendimento, área interna e banheiros.

Com relação à segurança do prédio, foram encontrados extintores de incêndio com carga vencida e sem a devida sinalização. “Diante de todas as informações e constatações realizadas, visivelmente se verifica que as dependências da circunscrição do Departamento Estadual de Trânsito em questão não atendem, minimamente, as normas de acessibilidade e segurança predial para o atendimento, segurança e conforto das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; longe disso, sequer oferece condições de segurança no trabalho aos seus próprios servidores”, diz trecho da ACP.

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