O Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso aprovou ontem, por seis votos a cinco, proposta de manutenção da isenção de contribuição previdenciária para os segurados acometidos por doenças incapacitantes até o limite do dobro do teto do Regime Geral da Previdência, que será inclusa em Projeto de Lei Complementar (PLC) a ser encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação e votação.
O tema polêmico, que encontra resistência da parte do Governo do Estado, foi debatido e votado durante a manhã e início da tarde desta terça-feira (01) na 9ª Reunião Extraordinária do Conselho, que foi presidida pelo vice-presidente, procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, uma vez que o presidente, governador Mauro Mendes, encontrava-se em viagem oficial à Bolívia.
O Governo alega que a isenção até o dobro do teto do Regime Geral de Previdência, de pouco mais de R$ 12 mil, é inconstitucional, tendo em vista que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a Emenda Constitucional Estadual nº 92/2020 referendando as disposições contidas na Emenda Constitucional nª 103/2019 à Constituição Federal e, portanto, revogando os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 202/2004, que instituiu a isenção da contribuição previdenciária até o dobro do teto do Regime Geral da Previdência.
Mesmo com essas ponderações do diretor-presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza, que argumentou ainda seguir parecer da Procuradoria-Geral do Estado, os integrantes do Conselho do Conselho de Previdência que votaram a favor da proposta apresentada pelo conselheiro Umbelino Carneiro Neves – servidor gestor governamental – de “duplo teto”, como está sendo chamado, decidiram, diante das ponderações de que uma norma constitucional se sobrepõe a uma legislação complementar – no caso, a Lei Complementar 202/2004 -, encaminhar proposição ao Poder Legislativo estadual de que aprove uma emenda constitucional assegurando a isenção da contribuição previdenciária aos segurados aposentados acometidos por doenças incapacitantes até o limite do dobro do teto do Regime Geral da Previdência.
PERÍCIA MÉDICA – A reunião do Conselho de Previdência também aprovou alterações relacionadas à perícia médica para efeito de concessão de benefícios previdenciários correlatos. O prazo para o segurado se submeter à perícia passará, caso o PLC seja aprovada pela Assembleia Legislativa nos termos que for enviado, dos atuais 180 dias para um ano, a contar da publicação da lei complementar após sua aprovação.
Outra alteração do PLC aprovada na reunião, apresentada pelo Governo, prevê a terceirização da Perícia Médica com a contratação de pessoas físicas (médicos) ou jurídicas para realização das perícias. A alegação é de que o Estado não dispõe de profissionais médicos suficientes, principalmente em determinadas especialidades, para atender toda a demanda.
Os representantes dos servidores defenderam que a contratação de profissionais de saúde não concursados para realizar perícias ocorra em municípios distantes, de onde os segurados teriam que percorrer longas distâncias até a capital para serem periciados. Também foi aprovada a proposta de incluir a realização da “perícia de ingresso” para novos servidores concursados.
Como a reunião se estendeu até as 14h para apreciação apenas do primeiro item da pauta, o vice-presidente do Conselho de Previdência, procurador José Antônio Borges Pereira, decidiu transferir a pauta seguinte, que trata da minuta do PLC da Contribuição Previdenciária estadual para os demais servidores, para a próxima reunião do Conselho de Previdência do Estado.