Quatro magistrados integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negaram pedido da defesa do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) que tenta anular a cassação do mandato do tucano imposta em dezembro do ano passado, por unanimidade, sob acusação de caixa 2 nas eleições de 2018. O julgamento do recurso de embargos de declaração só não foi concluído nesta quinta-feira (22) por causa de um pedido de vista do juiz Armando Biancardini Cândia, convocado como substituto por causa do impedimento do outro magistrado.
Por ora, votaram por negar o pedido de efeitos infringentes, que teria o condão de mudar o resultado da julgamento que impôs a cassação, o relator Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, o juiz Bruno D’Oliveira Marques e os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli, que é presidente da Corte Eleitoral e decidiu antecipar seu voto.
Os juízes Gilberto Lopes Bussiki e Jackson Francisco Coleta Coutinho vão aguardar o voto-vista de Cândia, para se manifestarem na próxima sessão. Na verdade, eles chegaram a votar acompanhando o relator, mas após o pedido de vista do juiz substituto, pediram para oficializar seus votos somente depois do voto-vista.
Mesmo que os três votos restantes sejam favoráveis, o mandato do deputado segue cassado, porque já há maioria formada para negar o recurso. Com isso, restará ao tucano recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até o recurso na corte superior, Avalone segue no cargo de deputado.
A prova principal que motivou a condenação foi a apreensão de R$ 89,9 mil efetuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-070 a caminho de Cáceres, no dia 4 de outubro de 2018, quando taltavam 3 dias das eleições. O dinheiro estava em posse de 3 homens que que viajavam num carro alugado pela campanha do tucano contendo santinhos, adesivos e demais materiais de campanha. Um vídeo de 22 segundos gravado por dos agentes da PRF foi usado como prova e desde o primeiro momento do julgamento, foi questionado pela defesa que alegou tratar-se de uma “prova inválida”, tese não acolhida pelos julgadores.
ALEGAÇÕES DA DEFESA
No recurso contestando a decisão colegiada do TRE-MT, a defesa fez três apontamentos. Alegou existir omissão quanto à alegação de que o vídeo usado como prova foi editado e feito de forma seletiva, circunstância que geraria a suspeição do policial que fez a gravação para servidor de testemunha, contradição ao afirmar que as duas primeiras versões a respeito da origem do dinheiro apreendido teriam partido de Luiz da Guia (um dos ocupantes do carro) quando na verdade teria partido dos policiais rodoviários federais responsáveis pela abordagem e que Luiz da Guia apresentou apenas uma única versão que se deu em juízo.
A defesa alegou ainda haver obscuridade no acórdão que teria apontado contradição no depoimento de Luiz da Guia a respeito de Dener e Rosenildo, outros dois ocupantes do veículo. O MPE deu parecer para acolher parcilamente o recurso e corrigir uma contradição apontada no depoimento de Luiz da Guia, mas sem efeitos modificativos, devendo permanecer a cassação do mandato.
CASSAÇÃO MANTIDA
Em seu voto, o relator acolheu os embargos de declaração para sanar uma contradição suprimindo do depoimento de Luiz da Guia uma fala que não existiu, mas sem efeitos infringentes (modificativos).
Por sua vez, o presidente Gilberto Giraldelli afirmou que a argumentação de que o vídeo teria sido editado de forma seletiva já foi enfrentada à exaustão no julgamento anterior, restando claro no voto do relator que não houve edição no vídeo, mas sim que ele começou a ser gravado quando já acontecia os diálogos entre os homens ocupantes do veículo e o agente da PRF. “Essa questão do vídeo já foi surrada, foi julgada, apreciada inclusive no agravo interno no momento da sua juntada de forma que vejo até como uma certa preclusão esse tipo de argumentação agora em sede de embargo de declaração”, afimou o presidente da Corte Eleitoral.
Em relação ao pedido de possível suspeição de um dos policiais rodoviários federais, que teria sido o possível editor do vídeo, coisa que segundo Giraldelli não foi alegada anteriormente, trata-se de pedido que deve ser tratado em meio processual diverso. “Teria que ter sido fomulizado em tempo hábil com exceção de suspeição se é aconteceria essa situação, o que também não é possível agora neste momento através de embargos de declarçaão”, esclareceu Giraldelli. No mais, segundo ele, a defesa de Avalone tenta reapreciar provas, o que é vedado por meio de embargos de declaração.